Novo benefício permite que trabalhador demitido sem justa causa receba seguro-desemprego mesmo que já tenha recebido antes

Regras do seguro-desemprego permitem novas solicitações desde que trabalhador cumpra período mínimo de trabalho exigido pela lei

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
Novo benefício permite que trabalhador demitido sem justa causa receba seguro-desemprego mesmo que já tenha recebido antes
(Foto: Reprodução)

Muitos trabalhadores acreditam que o seguro-desemprego só pode ser recebido uma única vez. No entanto, a legislação brasileira permite novas solicitações do benefício sempre que ocorrer uma nova demissão sem justa causa.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o trabalhador pode receber novamente o seguro-desemprego desde que cumpra o tempo mínimo de trabalho exigido antes da nova dispensa.

Quem pode receber novamente

O benefício continua disponível para trabalhadores CLT dispensados sem justa causa. Além disso, a lei estabelece regras diferentes conforme a quantidade de vezes em que o trabalhador já solicitou o auxílio.

Atualmente, funciona assim:

  • Primeira solicitação: mínimo de 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses
  • Segunda solicitação: mínimo de 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses
  • Terceira solicitação em diante: mínimo de 6 meses trabalhados antes da demissão
  • Benefício pode ser solicitado mais de uma vez

O Ministério do Trabalho reforça que o seguro-desemprego não possui limite único de utilização. Ou seja, o trabalhador pode receber novas parcelas em momentos diferentes da vida profissional.

Além disso, cada novo pedido depende do cumprimento das regras legais e da existência de uma nova demissão sem justa causa.

Valor do seguro mudou em 2026

O governo federal também atualizou os valores do benefício neste ano. Agora, as parcelas variam entre R$ 1.621 e R$ 2.518,65.

Além disso, nenhum trabalhador pode receber valor inferior ao salário mínimo vigente.

Como fazer a solicitação

O trabalhador pode solicitar o benefício:

  • Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital
  • Pelo portal Gov.br
  • Nas unidades do Sine
  • Nas Superintendências Regionais do Trabalho

Além disso, especialistas recomendam atenção ao período trabalhado antes da solicitação para evitar bloqueios ou negativas no sistema.

Trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o benefício

Muita gente acredita que o recebimento anterior impede novas parcelas no futuro. No entanto, as regras atuais permitem novas liberações sempre que o trabalhador cumprir novamente os requisitos exigidos pela legislação.

Por isso, advogados trabalhistas orientam empregados a consultar o histórico profissional antes de fazer o pedido.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.

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