Novo benefício permite que trabalhador demitido sem justa causa receba seguro-desemprego mesmo que já tenha recebido antes
Regras do seguro-desemprego permitem novas solicitações desde que trabalhador cumpra período mínimo de trabalho exigido pela lei
Muitos trabalhadores acreditam que o seguro-desemprego só pode ser recebido uma única vez. No entanto, a legislação brasileira permite novas solicitações do benefício sempre que ocorrer uma nova demissão sem justa causa.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o trabalhador pode receber novamente o seguro-desemprego desde que cumpra o tempo mínimo de trabalho exigido antes da nova dispensa.
Quem pode receber novamente
O benefício continua disponível para trabalhadores CLT dispensados sem justa causa. Além disso, a lei estabelece regras diferentes conforme a quantidade de vezes em que o trabalhador já solicitou o auxílio.
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Atualmente, funciona assim:
- Primeira solicitação: mínimo de 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses
- Segunda solicitação: mínimo de 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses
- Terceira solicitação em diante: mínimo de 6 meses trabalhados antes da demissão
- Benefício pode ser solicitado mais de uma vez
O Ministério do Trabalho reforça que o seguro-desemprego não possui limite único de utilização. Ou seja, o trabalhador pode receber novas parcelas em momentos diferentes da vida profissional.
Além disso, cada novo pedido depende do cumprimento das regras legais e da existência de uma nova demissão sem justa causa.
Valor do seguro mudou em 2026
O governo federal também atualizou os valores do benefício neste ano. Agora, as parcelas variam entre R$ 1.621 e R$ 2.518,65.
Além disso, nenhum trabalhador pode receber valor inferior ao salário mínimo vigente.
Como fazer a solicitação
O trabalhador pode solicitar o benefício:
- Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Pelo portal Gov.br
- Nas unidades do Sine
- Nas Superintendências Regionais do Trabalho
Além disso, especialistas recomendam atenção ao período trabalhado antes da solicitação para evitar bloqueios ou negativas no sistema.
Trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o benefício
Muita gente acredita que o recebimento anterior impede novas parcelas no futuro. No entanto, as regras atuais permitem novas liberações sempre que o trabalhador cumprir novamente os requisitos exigidos pela legislação.
Por isso, advogados trabalhistas orientam empregados a consultar o histórico profissional antes de fazer o pedido.
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