Justiça decide que empresa não pode escalar trabalhador CLT no feriado sem acordo coletivo
Portaria do Ministério do Trabalho reforça que empresas precisam de convenção coletiva para exigir trabalho em feriados

Muitos trabalhadores brasileiros acreditam que a empresa pode exigir trabalho em feriados a qualquer momento. No entanto, uma nova regra trabalhista reacendeu o debate sobre os limites dessa obrigação.
Nos últimos meses, decisões judiciais passaram a reforçar o entendimento de que o empregador não pode simplesmente convocar funcionários CLT para trabalhar em feriados sem autorização específica.
Além disso, a Portaria MTE nº 3.665/2023 trouxe mudanças importantes que já começam a impactar empresas e trabalhadores em todo o país.
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O que mudou com a nova portaria
A Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, alterou regras relacionadas ao funcionamento do comércio em feriados.
Na prática, o texto determina que empresas só podem exigir trabalho nesses dias quando houver previsão em convenção coletiva firmada com sindicatos.
Ou seja, o acordo entre empresa e trabalhador, sozinho, não basta em muitos casos.
Justiça reforça necessidade de acordo coletivo
Com a nova regulamentação, decisões judiciais passaram a reconhecer que o trabalho em feriados depende de negociação coletiva válida.
Assim, empresas que escalam funcionários sem respaldo sindical podem enfrentar questionamentos e processos trabalhistas.
Além disso, especialistas apontam que a medida fortalece a proteção ao descanso do trabalhador.
Quais setores são afetados
A regra atinge principalmente setores do comércio.
Supermercados, lojas, shoppings e estabelecimentos varejistas precisam observar as exigências da convenção coletiva antes de convocar funcionários para feriados.
Por outro lado, atividades consideradas essenciais continuam seguindo regras específicas previstas em lei.
O que acontece se a empresa descumprir
Caso a empresa obrigue o funcionário a trabalhar sem acordo coletivo válido, ela pode sofrer penalidades administrativas e ações trabalhistas.
Além disso, o trabalhador pode questionar judicialmente:
- Escala irregular
- Falta de pagamento adequado
- Descanso não compensado
- Descumprimento da convenção coletiva
Dependendo da situação, a Justiça pode reconhecer irregularidade na escala.
Portaria gerou debate entre empresas e sindicatos
Desde a publicação da norma, representantes empresariais e sindicatos passaram a discutir os impactos da mudança.
Enquanto sindicatos defendem maior proteção ao trabalhador, parte do setor empresarial argumenta que a medida aumenta burocracia e dificulta o funcionamento do comércio.
Mesmo assim, a exigência segue válida e já influencia negociações em diversas regiões do país.
O que diz a CLT sobre trabalho em feriados
A Consolidação das Leis do Trabalho permite atividades em feriados em alguns setores.
No entanto, a legislação também prevê necessidade de compensação ou pagamento em dobro, dependendo do caso.
Agora, com a nova portaria, a negociação coletiva ganhou ainda mais importância.
Trabalhador deve acompanhar acordos da categoria
Especialistas recomendam que trabalhadores consultem a convenção coletiva da própria categoria para entender as regras específicas.
Isso porque cada sindicato pode estabelecer condições diferentes sobre:
- Escalas
- Folgas compensatórias
- Pagamento extra
- Funcionamento em feriados
Assim, conhecer os próprios direitos evita abusos e dúvidas na rotina de trabalho.
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