Nova regra define que motoboys têm direito a adicional de 30% e empresas precisam pagar a partir deste mês
Portaria do Ministério do Trabalho reconhece atividade com motocicleta como perigosa e amplia obrigação das empresas

Quem trabalha todos os dias sobre duas rodas sabe que o trânsito não é apenas parte da rotina, mas também um dos maiores riscos da profissão.
Entre entregas, pressão por tempo e exposição constante nas ruas, motoboys e entregadores enfrentam uma realidade marcada por perigo frequente.
Agora, uma nova regulamentação trouxe mudanças importantes para trabalhadores com carteira assinada que utilizam motocicleta como ferramenta de trabalho.
Na prática, a regra prevê o pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base para quem se enquadrar nas exigências.
O que mudou com a nova regra
A mudança ganhou força após a regulamentação do Anexo V da NR-16, por meio da Portaria MTE nº 2.021/2025. O texto reconhece como atividade perigosa o trabalho realizado com motocicleta em vias públicas abertas à circulação.
Com isso, empresas devem avaliar as funções exercidas pelos trabalhadores e incluir o adicional quando houver enquadramento.
Quem tem direito ao adicional de 30%
A regra vale principalmente para trabalhadores CLT que utilizam motocicleta de forma habitual durante a jornada. Entre eles estão motoboys, motofretistas, entregadores com carteira assinada, mensageiros externos e técnicos que usam moto no serviço.
Além disso, o uso da motocicleta precisa acontecer em vias públicas e fazer parte efetiva das funções do empregado.
Quando o adicional não se aplica
Algumas situações continuam fora da periculosidade, como uso da moto apenas no trajeto entre casa e trabalho, circulação somente em áreas privadas, uso eventual ou por tempo muito reduzido e atividades em vias não abertas ao trânsito público.
Nesses casos, o adicional de 30% não é obrigatório.
Empresa precisa apresentar laudo técnico
As empresas também devem elaborar laudo técnico, produzido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, para caracterizar ou descartar a periculosidade da atividade.
Caso o pagamento não seja feito quando devido, o trabalhador pode cobrar valores retroativos, reflexos em férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias, correção monetária e juros.
Assim, além do aumento salarial, a medida reforça a proteção trabalhista de profissionais que enfrentam riscos diariamente nas ruas.
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