Nova regra define que motoboys têm direito a adicional de 30% e empresas precisam pagar a partir deste mês

Portaria do Ministério do Trabalho reconhece atividade com motocicleta como perigosa e amplia obrigação das empresas

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
Nova regra define que motoboys têm direito a adicional de 30% e empresas precisam pagar a partir deste mês
(Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

Quem trabalha todos os dias sobre duas rodas sabe que o trânsito não é apenas parte da rotina, mas também um dos maiores riscos da profissão.

Entre entregas, pressão por tempo e exposição constante nas ruas, motoboys e entregadores enfrentam uma realidade marcada por perigo frequente.

Agora, uma nova regulamentação trouxe mudanças importantes para trabalhadores com carteira assinada que utilizam motocicleta como ferramenta de trabalho.

Na prática, a regra prevê o pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base para quem se enquadrar nas exigências.

O que mudou com a nova regra

A mudança ganhou força após a regulamentação do Anexo V da NR-16, por meio da Portaria MTE nº 2.021/2025. O texto reconhece como atividade perigosa o trabalho realizado com motocicleta em vias públicas abertas à circulação.

Com isso, empresas devem avaliar as funções exercidas pelos trabalhadores e incluir o adicional quando houver enquadramento.

Quem tem direito ao adicional de 30%

A regra vale principalmente para trabalhadores CLT que utilizam motocicleta de forma habitual durante a jornada. Entre eles estão motoboys, motofretistas, entregadores com carteira assinada, mensageiros externos e técnicos que usam moto no serviço.

Além disso, o uso da motocicleta precisa acontecer em vias públicas e fazer parte efetiva das funções do empregado.

Quando o adicional não se aplica

Algumas situações continuam fora da periculosidade, como uso da moto apenas no trajeto entre casa e trabalho, circulação somente em áreas privadas, uso eventual ou por tempo muito reduzido e atividades em vias não abertas ao trânsito público.

Nesses casos, o adicional de 30% não é obrigatório.

Empresa precisa apresentar laudo técnico

As empresas também devem elaborar laudo técnico, produzido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, para caracterizar ou descartar a periculosidade da atividade.

Caso o pagamento não seja feito quando devido, o trabalhador pode cobrar valores retroativos, reflexos em férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias, correção monetária e juros.

Assim, além do aumento salarial, a medida reforça a proteção trabalhista de profissionais que enfrentam riscos diariamente nas ruas.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.

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