Nova regra para pensão alimentícia: advogada explica como o valor será calculado
Projeto aprovado na Câmara inclui abandono afetivo e sobrecarga de quem cria o filho no cálculo da pensão

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pode mudar a forma como o valor da pensão alimentícia é definido no país.
Segundo publicado pela advogada Jucara Mota, a proposta altera o Código Civil Brasileiro e estabelece novos critérios que deverão ser observados pelos juízes ao fixar a quantia devida a filhos de até 18 anos.
Pelo Instagram, a especialista explicou que além da regra já adotada atualmente, também deverão ser considerados a sobrecarga enfrentada pelo pai ou pela mãe que detém a guarda da criança e o comprovado abandono afetivo por parte do outro genitor.
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A medida busca tornar o cálculo mais compatível com a realidade de quem assume sozinho grande parte das responsabilidades com os filhos.
Hoje, a Justiça utiliza o chamado critério da “necessidade-possibilidade”, que leva em conta, ao mesmo tempo, as necessidades da criança e a capacidade financeira de quem deve pagar a pensão.
O projeto mantém esse entendimento, mas amplia os elementos que poderão influenciar a decisão judicial.
A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro, aprovou um substitutivo da Comissão de Previdência e ajustou a redação do texto.
A principal alteração foi a troca da expressão “comprovada ausência” por “comprovado abandono afetivo”, termo que, segundo a parlamentar, está mais alinhado ao entendimento dos tribunais brasileiros.
O Projeto de Lei 2121/25 é de autoria da deputada Maria Arraes. Como foi aprovado em caráter conclusivo, seguirá para o Senado Federal, salvo se houver recurso para votação no plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pelos senadores e sancionada pela Presidência da República.
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