Advogado explica: imóvel rural pode ser regularizado, mesmo sem escritura
Uma mudança recente nas normas permite resolver pendências antigas de forma muito acelerada

A ausência de documentação oficial em propriedades rurais representa um dos maiores gargalos para o desenvolvimento econômico do agronegócio brasileiro atualmente.
Milhares de produtores ocupam terras há décadas, mas possuem apenas contratos particulares ou recibos informais para comprovar a posse das áreas.
Essa irregularidade impede o acesso a créditos agrícolas essenciais e dificulta a venda ou a transferência de herança entre os familiares.
Por causa desse cenário, muitos donos de sítios e fazendas acreditam erroneamente que a regularização depende exclusivamente de processos judiciais lentos.
Atualmente, o ordenamento jurídico oferece ferramentas modernas que agilizam a obtenção do registro definitivo para quem não possui a escritura original.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os trâmites administrativos ganharam força para reduzir o estoque de processos no Judiciário.
Antigamente, a única via possível envolvia advogados, juízes e anos de espera em tribunais sobrecarregados por disputas de terras complexas. No entanto, o cenário mudou drasticamente com a implementação de novas diretrizes que favorecem a resolução direta em serventias extrajudiciais.
O caminho do cartório
Conforme explica o especialista em Direito Agrário, é possível realizar a usucapião extrajudicial diretamente no Cartório de Registro de Imóveis da comarca.
Por consequência desse avanço legislativo, o proprietário consegue a titularidade de forma mais rápida, segura e com custos significativamente reduzidos para o bolso.
Portanto, o interessado deve apresentar uma ata notarial lavrada por tabelião, além de planta e memorial descritivo assinados por um engenheiro habilitado. Adicionalmente, o Código de Processo Civil e a Lei de Registros Públicos dão o suporte necessário para que essa validação aconteça sem conflitos.
Documentação e georreferenciamento
Além da posse, a regularização exige o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o georreferenciamento atualizado junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Consequentemente, essas informações integram o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), garantindo que os limites da propriedade estejam corretos e sem sobreposições territoriais.
Em suma, o advogado reforça que estar em dia com o fisco e com os órgãos ambientais acelera o processo administrativo. Dessa forma, o produtor rural conquista a paz jurídica necessária para investir em tecnologia e expandir a produtividade de sua terra.
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