Moradores podem colocar câmera virada para o quintal do vizinho? Veja o que diz a lei

A busca por mais segurança dentro de casa também exige cuidado com os limites da privacidade de quem vive ao lado e com o uso das imagens

Gustavo de Souza -
Moradores podem colocar câmera virada para o quintal do vizinho? Veja o que diz a lei
(Foto: Reprodução/Jakub Zerdzicki/Pexels)

Câmeras de segurança deixaram de ser item raro e passaram a fazer parte da rotina de casas, prédios e comércios. Em muitos casos, elas ajudam a registrar movimentações suspeitas, proteger o patrimônio e dar mais tranquilidade aos moradores.

Mas, junto com a sensação de proteção, também surgem dúvidas sobre até onde esse monitoramento pode chegar. Afinal, uma câmera instalada em casa pode alcançar espaços que não pertencem ao proprietário.

No Brasil, não há uma regra que proíba, de forma geral, a instalação de câmeras residenciais. O que a lei observa é o equilíbrio entre o direito à segurança e a proteção da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, garantidas pela Constituição Federal.

Por isso, filmar a fachada, o portão, a calçada ou a rua costuma ser entendido como algo aceitável, já que são áreas de circulação ou exposição natural. O problema começa quando o equipamento passa a captar, de forma constante e injustificada, ambientes privados de terceiros.

Quintais fechados, janelas, corredores internos, varandas e áreas de lazer do vizinho podem entrar nessa discussão. Nesses casos, a câmera pode deixar de ser vista apenas como medida de proteção e passar a ser interpretada como invasão de privacidade.

O Código Civil também reforça esse limite ao estabelecer que a vida privada é inviolável. A norma permite que a Justiça determine medidas para impedir ou fazer cessar condutas que atinjam direitos da personalidade.

Na prática, isso significa que o morador incomodado pode buscar o Judiciário para pedir o reposicionamento ou a retirada da câmera. Dependendo das circunstâncias, também pode haver pedido de indenização por dano moral.

Decisões judiciais já reconheceram esse tipo de violação, especialmente quando há captação de áudio, visão ampla demais ou ângulo direcionado para áreas íntimas do imóvel vizinho.

Em Minas Gerais, por exemplo, o TJMG divulgou caso em que uma moradora foi condenada após instalar equipamentos que atingiam a privacidade de vizinhas.

Outro cuidado envolve o uso das gravações. Mesmo quando a câmera está bem posicionada, divulgar imagens de terceiros em redes sociais ou grupos de mensagens pode gerar novo problema jurídico.

A orientação mais segura é limitar o campo de visão ao próprio imóvel, evitar áudio, restringir o acesso às imagens e usar as gravações apenas em situações necessárias, como ocorrência policial, seguradora ou orientação jurídica.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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