Advogada explica: trabalhador agora tem direito a folga no dia do aniversário?

Proposta que mira o trabalhador CLT reacendeu dúvidas entre empregados e empresas, mas ainda depende de etapas no Congresso antes de valer

Gustavo de Souza -
Advogada explica: trabalhador agora tem direito a folga no dia do aniversário?
(Foto: Reprodução)

Ganhar uma folga remunerada no dia do aniversário parece, para muitos trabalhadores, um benefício simples e bem-vindo. A ideia voltou a repercutir após uma advogada explicar, em vídeo, que há uma proposta em discussão no Congresso sobre o tema.

A dúvida, no entanto, exige atenção. O assunto envolve um projeto de lei, mas ainda não representa uma mudança imediata nas regras trabalhistas.

O que está em discussão

O texto em análise é o Projeto de Lei 886/2025, apresentado pelo deputado federal Duda Ramos (MDB-RR). A proposta pretende alterar o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir o dia do aniversário do empregado entre as ausências justificadas, sem prejuízo do salário.

Segundo a Câmara dos Deputados, o projeto aguarda parecer na Comissão de Trabalho e também foi distribuído à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação é conclusiva nas comissões, mas ainda pode depender de outras etapas antes de seguir ao Senado.

Mesmo se aprovado, o texto apresentado prevê que a mudança só entraria em vigor 30 dias após a publicação oficial da lei.

O que vale hoje

Atualmente, a CLT não prevê folga automática no dia do aniversário. O artigo 473 já autoriza faltas justificadas em situações específicas, como casamento, falecimento de familiar, nascimento de filho, doação de sangue e comparecimento à Justiça, mas não inclui essa data comemorativa.

Na prática, o trabalhador só pode ter esse “day off” se a empresa oferecer o benefício, se houver previsão em contrato, política interna, acordo ou convenção coletiva.

Por isso, faltar sem autorização no aniversário pode ser tratado como ausência injustificada, com possível desconto do dia e medidas disciplinares proporcionais, conforme o caso.

Veja o que diz sobre o caso a advogada Henriette Brigagão:

 

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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