Advogada explica: 5 cláusulas que pai ou mãe devem saber antes de passa a casa pro nome dos filhos
Antes da escritura, famílias precisam avaliar regras que afetam uso do imóvel, sucessão, dívidas e até relações conjugais

Passar a casa para o nome dos filhos pode parecer uma solução simples para organizar o patrimônio da família. Mas a decisão exige cautela, já que a doação de um imóvel envolve efeitos jurídicos, tributários e familiares que podem aparecer anos depois.
Segundo a advogada Fernanda Fernandes, do perfil @fernandafernandesadvogados no Instagram, algumas cláusulas podem ser inseridas no documento para reduzir riscos e proteger tanto os pais quanto os filhos.
Pelo Código Civil, a doação de imóvel deve respeitar limites legais, como a preservação de renda ou bens suficientes para a subsistência do doador. Também é necessário observar a chamada legítima dos herdeiros, para evitar questionamentos futuros.
Proteção para quem doa e para quem recebe
Entre as cláusulas mais usadas está a de inalienabilidade, que impede a venda ou transferência do imóvel enquanto a restrição estiver válida.
A incomunicabilidade busca evitar que o bem entre na divisão patrimonial em caso de casamento, união estável, separação ou divórcio do filho, conforme o regime de bens e o caso concreto.
Já o usufruto vitalício permite que os pais doem a propriedade, mas continuem morando no imóvel ou recebendo rendimentos dele, como aluguéis, enquanto viverem.
Nem toda proteção é absoluta
Outra possibilidade é a cláusula de reversão, que faz o imóvel voltar ao patrimônio dos pais se o filho morrer antes deles.
A quinta é a impenhorabilidade, usada para tentar proteger o bem de dívidas do filho. Apesar disso, especialistas alertam que nenhuma cláusula deve ser tratada como blindagem total, pois o alcance pode ser discutido judicialmente.
Fernanda também cita previsões menos conhecidas, como a dispensa de colação, relacionada à futura partilha da herança, e a incomunicabilidade dos frutos, que trata de rendimentos gerados pelo imóvel.
Antes da transferência, a orientação é buscar análise jurídica individualizada, além de verificar escritura, registro em cartório e eventual incidência de imposto sobre doação.
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