Advogada explica: 5 cláusulas que pai ou mãe devem saber antes de passa a casa pro nome dos filhos

Antes da escritura, famílias precisam avaliar regras que afetam uso do imóvel, sucessão, dívidas e até relações conjugais

Gustavo de Souza -
Advogada explica: 5 cláusulas que pai ou mãe devem saber antes de passa a casa pro nome dos filhos
(Foto: Divulgação)

Passar a casa para o nome dos filhos pode parecer uma solução simples para organizar o patrimônio da família. Mas a decisão exige cautela, já que a doação de um imóvel envolve efeitos jurídicos, tributários e familiares que podem aparecer anos depois.

Segundo a advogada Fernanda Fernandes, do perfil @fernandafernandesadvogados no Instagram, algumas cláusulas podem ser inseridas no documento para reduzir riscos e proteger tanto os pais quanto os filhos.

Pelo Código Civil, a doação de imóvel deve respeitar limites legais, como a preservação de renda ou bens suficientes para a subsistência do doador. Também é necessário observar a chamada legítima dos herdeiros, para evitar questionamentos futuros.

Proteção para quem doa e para quem recebe

Entre as cláusulas mais usadas está a de inalienabilidade, que impede a venda ou transferência do imóvel enquanto a restrição estiver válida.

A incomunicabilidade busca evitar que o bem entre na divisão patrimonial em caso de casamento, união estável, separação ou divórcio do filho, conforme o regime de bens e o caso concreto.

Já o usufruto vitalício permite que os pais doem a propriedade, mas continuem morando no imóvel ou recebendo rendimentos dele, como aluguéis, enquanto viverem.

Nem toda proteção é absoluta

Outra possibilidade é a cláusula de reversão, que faz o imóvel voltar ao patrimônio dos pais se o filho morrer antes deles.

A quinta é a impenhorabilidade, usada para tentar proteger o bem de dívidas do filho. Apesar disso, especialistas alertam que nenhuma cláusula deve ser tratada como blindagem total, pois o alcance pode ser discutido judicialmente.

Fernanda também cita previsões menos conhecidas, como a dispensa de colação, relacionada à futura partilha da herança, e a incomunicabilidade dos frutos, que trata de rendimentos gerados pelo imóvel.

Antes da transferência, a orientação é buscar análise jurídica individualizada, além de verificar escritura, registro em cartório e eventual incidência de imposto sobre doação.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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