Advogado explica: o erro que quem está com o cartão de crédito atrasado não deve cometer

Entender como a dívida cresceu e quais documentos exigir pode evitar que uma renegociação de cartão de crédito vire um novo problema

Gustavo de Souza Gustavo de Souza -
Cartão de Crédito
(Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Limpar o nome costuma aparecer como prioridade para quem vê a fatura do cartão de crédito sair do controle. A promessa de resolver tudo em poucos cliques, no entanto, nem sempre significa que o consumidor está diante da melhor saída.

Em muitos casos, o valor apresentado pelo banco já passou por juros, multa, encargos e parcelamentos anteriores. Por isso, antes de aceitar qualquer acordo, a recomendação é entender como a dívida foi formada e se a cobrança corresponde ao contrato.

O principal erro é renegociar no impulso, apenas para encerrar a cobrança. Ao fazer isso sem conferir documentos, o consumidor pode assumir uma nova obrigação mais pesada do que a original, com parcelas longas e custo final elevado.

O primeiro passo é pedir contrato, faturas, extratos e o Documento Descritivo do Crédito (DDC). Segundo o Banco Central, esse documento deve apresentar informações como saldo devedor atualizado, evolução da dívida, taxa de juros, prazo restante e valor das parcelas.

No caso do cartão de crédito, há ainda uma regra que precisa ser observada. Desde 3 de janeiro de 2024, os juros e custos financeiros do rotativo e do parcelamento da fatura não podem ultrapassar 100% do valor original da dívida nessa modalidade.

Isso não significa perdão do débito. Quem usou o crédito deve pagar, mas tem o direito de saber exatamente o que está pagando e de questionar cobranças que pareçam incompatíveis com a operação contratada.

Também é importante lembrar que “juros altos” não significam, automaticamente, juros abusivos. O Superior Tribunal de Justiça entende que a cobrança acima de 12% ao ano, por si só, não basta para caracterizar abusividade. A análise depende do caso concreto e da comparação com as condições de mercado.

Se houver dúvida ou inconsistência, o consumidor deve procurar o SAC e a ouvidoria da instituição. Depois, pode registrar reclamação no Banco Central ou no Consumidor.gov.br, plataforma usada para intermediar conflitos com empresas participantes.

A saída, portanto, não é ignorar a dívida. É negociar com informação, calma e estratégia, para que a tentativa de limpar o nome não vire uma dívida ainda mais difícil de pagar.

Algumas das informações que basearam o texto foram compartilhadas pelo advogado Lucas Sousa, que publica conteúdos sobre direito bancário, dívidas e áreas afins no Instagram @olucas_contrabancos.

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Gustavo de Souza

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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