Advogado explica: proprietários não podem cobrar caução e aluguel antecipado ao mesmo tempo dos inquilinos
Lei do Inquilinato proíbe cobrança de mais de uma garantia locatícia no mesmo contrato

Muitos brasileiros acabam aceitando exigências consideradas ilegais na hora de alugar um imóvel por desconhecimento da legislação.
O alerta foi feito pelo advogado Willyam Nessy, do perfil @adv.willyamnessy, especializado em Direito Imobiliário nas redes sociais.
Segundo ele, proprietários e imobiliárias não podem exigir mais de uma garantia locatícia simultaneamente no início da locação.
Lei proíbe dupla garantia no aluguel
De acordo com a Lei do Inquilinato, o locador deve escolher apenas uma modalidade de garantia para formalizar o contrato.
Entre as opções permitidas estão:
- caução (calção);
- fiador;
- seguro-fiança;
- aluguel antecipado.
Além disso, especialistas explicam que cobrar duas dessas garantias ao mesmo tempo pode configurar prática ilegal.
Enquanto isso, situações como exigir caução junto com aluguel antecipado ou combinar fiador e seguro-fiança entram entre os exemplos mais comuns de irregularidade.
Segundo o advogado, muitos inquilinos só descobrem o problema depois de já terem assinado o contrato.
Inquilino pode pedir devolução e multa
Especialistas afirmam que consumidores prejudicados podem buscar devolução dos valores pagos indevidamente.
Além disso, o valor do caução devolvido ainda pode receber correção baseada no rendimento da poupança.
Enquanto isso, a legislação também prevê possibilidade de multa em favor do inquilino em alguns casos analisados pela Justiça.
Segundo Willyam Nessy, a penalidade pode variar entre três e até 12 vezes o valor do aluguel, dependendo da situação.
Por fim, advogados recomendam analisar cuidadosamente o contrato antes da assinatura e guardar todos os comprovantes relacionados à locação do imóvel.
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