28 de maio é feriado: veja quem tem direito à folga prolongada de 2 dias neste final de mês

Portaria municipal recente altera rotina comercial e concede benefício muito aguardado regionalmente

Magno Oliver Magno Oliver -
Senador Canedo
Senador Canedo, em Goiás. (Foto: Divulgação)

O avanço do calendário no fim de maio traz uma excelente notícia para muitos de trabalhadores brasileiros que buscam um descanso na rotina.

No próximo dia 28 de maio, diversas frentes de trabalho serão paralisadas para dar lugar a uma folga prolongada de dois dias, emendando diretamente com o descanso regular subsequente.

Contudo, é importante destacar que a data não consta no cronograma de feriados nacionais oficiais do governo federal, o que restringe o benefício a regiões específicas do território nacional.

A folga estendida é válida exclusivamente para os municípios que instituíram a data como feriado municipal, seja para celebrar o aniversário de emancipação política ou por motivos religiosos tradicionais.

Como vai funcionar

Moradores de cidades como Sertãozinho, no interior de São Paulo, e Senador Canedo, em Goiás, comemoram o aniversário de suas fundações e terão o recesso garantido.

O cenário também se repete em Niterói, no Rio de Janeiro, onde o calendário local prevê ajustes e celebrações religiosas oficiais que alteram o ritmo da semana.

Do ponto de vista legal, o direito ao descanso de dois dias consecutivos abrange tanto os profissionais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto os servidores públicos lotados nessas localidades.

As empresas privadas instaladas nos municípios afetados pelos decretos devem liberar seus colaboradores sem qualquer tipo de prejuízo ou desconto na folha de pagamento.

Para o funcionalismo público, a regra segue os editais de pontos facultativos e decretos emitidos pelas respectivas prefeituras e órgãos estaduais.

Por outro lado, os setores essenciais que não podem parar e precisam escalar funcionários durante o feriado municipal devem seguir regras rígidas de compensação.

De acordo com a legislação trabalhista vigente, o profissional que exercer suas funções no dia 28 de maio terá direito a receber o valor do dia trabalhado em dobro ou, alternativamente, negociar uma folga compensatória em data futura.

O descumprimento dessas normas pode acarretar penalidades e multas administrativas para as empresas junto aos órgãos de fiscalização do trabalho.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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