Aposentadoria por idade: veja quem pode se aposentar antes do prazo e não foi afetado pelas novas regras do INSS

Milhares de brasileiros acreditam que perderam vantagens após a Reforma da Previdência, mas uma regra pouco conhecida pode garantir condições mais favoráveis

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
Aposentadoria por idade: veja quem pode se aposentar antes do prazo e não foi afetado pelas novas regras do INSS
(Foto: Divulgação/Ministério da Previdência Social)

A Reforma da Previdência mudou diversas regras para quem sonha em se aposentar. Desde 2019, a idade mínima aumentou para parte dos segurados e novas exigências passaram a fazer parte da análise do INSS.

Por isso, muita gente acredita que foi automaticamente afetada pelas mudanças e que não existe mais alternativa para se aposentar pelas regras antigas.

No entanto, especialistas em Direito Previdenciário alertam que essa conclusão nem sempre está correta. Em alguns casos, o trabalhador ainda pode ter direito às condições anteriores graças ao chamado direito adquirido.

E o detalhe mais importante é que esse direito não depende da data em que o pedido foi feito ao INSS.

Quem não foi afetado pela Reforma?

De forma geral, têm direito adquirido os segurados que cumpriram todos os requisitos exigidos antes de 13 de novembro de 2019, data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Na prática, isso significa que o trabalhador pode solicitar a aposentadoria anos depois e ainda ter o benefício analisado pelas regras antigas.

Antes da reforma, a aposentadoria por idade urbana exigia 65 anos de idade para homens e 60 anos para mulheres, além da carência mínima de contribuições exigida pela legislação.

Por isso, quem já havia alcançado esses requisitos antes da mudança não perdeu o direito mesmo que tenha esperado para fazer o pedido.

Um erro muito comum entre os segurados

Muitas pessoas acreditam que perderam o benefício porque não solicitaram a aposentadoria antes da reforma.

No entanto, segundo especialistas, o que realmente importa é a data em que o segurado completou todos os requisitos, e não o momento em que protocolou o pedido no INSS.

Dessa forma, uma mulher que completou 60 anos e a carência necessária antes de novembro de 2019 ainda pode reivindicar a aplicação das regras anteriores, mesmo realizando o requerimento apenas em 2026.

Nem sempre são necessárias 180 contribuições

Outro ponto pouco conhecido envolve os segurados mais antigos.

Dependendo da data de filiação à Previdência Social, algumas pessoas podem se enquadrar na tabela de transição prevista no artigo 142 da Lei 8.213/91, que permite uma carência menor do que os tradicionais 180 meses em determinadas situações.

Além disso, trabalhadores rurais e segurados que possuem períodos urbanos e rurais também podem ter regras específicas que influenciam o cálculo da aposentadoria.

Atenção aos detalhes do CNIS

Especialistas também alertam que erros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) são mais comuns do que muita gente imagina.

Vínculos empregatícios incompletos, contribuições não registradas e informações incorretas podem alterar completamente o resultado da análise previdenciária.

Por isso, antes de pedir o benefício, é recomendável verificar cuidadosamente o histórico de contribuições.

Além disso, uma análise especializada pode identificar direitos que muitas vezes passam despercebidos pelo segurado.

No fim das contas, quem completou todos os requisitos antes da Reforma da Previdência pode ter preservado condições mais vantajosas para se aposentar. E, em muitos casos, um simples detalhe técnico pode representar uma diferença significativa no valor recebido todos os meses.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.

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