Quem precisa limpar o banheiro no trabalho pode solicitar aumento de 40%, explica advogada
Situação comum em muitas empresas pode garantir valores extras ao trabalhador, caso sejam comprovadas as condições da atividade

Muita gente que trabalha com limpeza passa anos exercendo funções pesadas sem saber que determinadas atividades podem garantir direitos extras no salário.
Entre elas está a higienização de banheiros usados por grande circulação de pessoas, uma tarefa que, apesar de parecer comum dentro da rotina de muitas empresas, pode envolver contato direto com resíduos, lixo contaminado e agentes biológicos.
Segundo o especialista Paulo Ferreira, advogado trabalhista conhecido nas redes sociais como @paulomfsdireitostrabalhistas, trabalhadores que fazem esse tipo de serviço de forma habitual podem ter direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40%.
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O alerta foi publicado no perfil @paulomfsdireitostrabalhistas, comandado por Paulo Ferreira, que orienta trabalhadores sobre direitos previstos na legislação.
A situação vale especialmente para quem limpa vasos sanitários, recolhe lixo dos banheiros, troca sacos, higieniza pias e atua em locais utilizados por dezenas de pessoas todos os dias.
Em um caso relatado, uma funcionária de limpeza trabalhou por mais de quatro anos fazendo a higienização diária de banheiros coletivos.
Mesmo com contato constante com resíduos e agentes biológicos, ela nunca recebeu o adicional.
Após ser demitida, a trabalhadora procurou orientação jurídica e entrou com uma reclamação trabalhista.
No processo, uma perícia técnica confirmou que ela mantinha contato habitual com agentes biológicos decorrentes da limpeza de banheiros e da coleta de lixo.
Com isso, a Justiça reconheceu o direito ao adicional de insalubridade de 40% e condenou a empresa a pagar as diferenças salariais referentes ao período trabalhado, além dos reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas.
Pela Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, junto com a coleta de lixo, pode gerar direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.
No entanto, o direito não é automático em qualquer limpeza de banheiro.
É necessário avaliar a frequência da atividade, o número de pessoas que utilizam o espaço e as condições de exposição do trabalhador.
Quem trabalha ou já trabalhou nessas condições e nunca recebeu o adicional pode buscar orientação jurídica para verificar se há valores a receber.
O prazo para cobrar direitos trabalhistas é de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho.
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