Quem precisa tirar o lixo do trabalho pode ter direito a receber R$ 648,40 a mais todo mês, explica advogado

Atividade comum em muitas empresas pode garantir pagamento extra ao trabalhador, desde que os requisitos sejam comprovados

Layne Brito -
Quem precisa tirar o lixo do trabalho pode ter direito a receber R$ 648,40 a mais todo mês, explica advogado
(Foto: Reprodução)

Em muitos locais de trabalho, tirar o lixo parece apenas uma tarefa simples da rotina. No entanto, dependendo do tipo de resíduo, da frequência da atividade e do ambiente onde o serviço é realizado, essa função pode envolver riscos à saúde do trabalhador.

É o caso de quem faz coleta de lixo ou limpeza de banheiros de grande circulação, especialmente quando há contato habitual com resíduos, agentes biológicos e materiais contaminados.

Segundo o especialista do perfil @advogado_virtualbr, que entende de Direito do Trabalho e reúne orientações para empresas e trabalhadores, quem realiza esse tipo de atividade pode ter direito ao adicional de insalubridade.

O valor pode chegar a R$ 648,40 por mês em 2026, nos casos de insalubridade em grau máximo.

Esse cálculo corresponde a 40% do salário mínimo atual, usado como referência para esse tipo de adicional.

A situação pode ocorrer, por exemplo, quando o trabalhador faz a limpeza de banheiros usados por muitas pessoas ou realiza a retirada frequente de lixo em ambiente de grande circulação.

Nesses casos, a exposição constante a agentes biológicos pode justificar o pagamento do adicional, desde que os requisitos legais sejam atendidos.

A Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho prevê que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, junto com a coleta de lixo, pode gerar direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.

Apesar disso, o direito não é automático em qualquer retirada de lixo.

A análise depende das condições reais do trabalho, da habitualidade da atividade e, muitas vezes, de perícia técnica.

Quem trabalha ou já trabalhou nessas condições e nunca recebeu o adicional pode buscar orientação jurídica para avaliar se há valores a receber na Justiça do Trabalho.

 

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Layne Brito

Estudante de jornalismo na Universidade Evangélica de Goiás (UniEVANGÉLICA) e engenheira agrônoma, curiosa e sempre em busca de aprender, observar e contar histórias.

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