Quem faz aniversário de 60 a 65 anos em 2026 passa a ter direito a novos benefícios; veja como solicitar

Mudança de faixa etária exige atenção a cadastros, documentos e canais oficiais para ter acesso a benefícios e evitar promessas falsas

Gustavo de Souza -
COSTUMAM NASCER NESSE MÊS
(Imagem: Ilustração/Captura de tela/Youtube)

Completar idade nova costuma parecer apenas uma data no calendário. Mas, para quem chega à faixa dos 60 aos 65 anos em 2026, o aniversário também pode mudar a relação com serviços públicos, descontos e benefícios previstos em lei.

Na prática, quem atinge essas idades passa a se enquadrar em regras já existentes, cada uma com exigências próprias.

O Estatuto da Pessoa Idosa considera idosa a pessoa com 60 anos ou mais. A partir daí, entram direitos como atendimento prioritário, meia-entrada em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, além da possibilidade de solicitar a credencial para uso de vagas especiais de estacionamento.

O que começa aos 60 anos

Entre os benefícios mais procurados está a Carteira da Pessoa Idosa. Ela pode ser emitida por pessoas com 60 anos ou mais, renda individual de até dois salários mínimos e inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).

O documento ajuda a comprovar renda para acesso ao transporte interestadual. Pela regra, há duas vagas gratuitas por veículo no serviço convencional ou, caso elas estejam ocupadas, desconto mínimo de 50% no valor da passagem.

A solicitação pode ser feita pelo Gov.br ou com apoio de unidades de Centro de Referência de Assistente Social (CRAS), principalmente quando for necessário atualizar o CadÚnico. Já a credencial de estacionamento pode ser emitida pela Carteira Digital de Trânsito, Portal do Senatran, Detran ou órgão local, conforme o caso.

O que muda aos 65 anos

Aos 65 anos, há outros direitos importantes. O transporte coletivo urbano e semiurbano passa a ser gratuito, bastando a comprovação da idade, embora algumas cidades adotem cartões próprios de bilhetagem.

Também há impacto no Imposto de Renda. A Receita Federal prevê parcela isenta para rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma recebidos por pessoas com 65 ou mais.

Outro ponto relevante é o BPC/Loas, voltado à pessoa idosa a partir de 65 anos em situação de baixa renda. O benefício garante um salário mínimo mensal, mas não exige contribuição ao INSS e depende de análise dos critérios sociais e de renda.

Antes de solicitar qualquer benefício, o ideal é reunir documento com foto, CPF, comprovante de residência, dados do CadÚnico e comprovantes de renda. No caso do IPTU, é preciso consultar a prefeitura, já que a isenção depende de lei municipal.

Promessas por mensagem, cobrança por Pix ou links enviados por desconhecidos devem ser tratados como suspeitos. O caminho mais seguro é sempre buscar canais oficiais.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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