Advogado explica: imóvel agora pode ser regularizado no cartório, sem precisar abrir processo
Pendências antigas na documentação do imóvel podem ter solução mais simples quando há provas, orientação técnica e análise do cartório

Comprar um imóvel, pagar tudo corretamente e, ainda assim, não conseguir colocar o bem no próprio nome é uma situação mais comum do que muitos imaginam.
Em alguns casos, porém, a solução pode não depender de uma ação judicial. A legislação brasileira permite que determinados pedidos de regularização sejam feitos pela via extrajudicial, diretamente em cartório, com análise do Registro de Imóveis.
A medida não significa transferência automática da propriedade. O procedimento exige documentos, atuação de advogado ou defensor público, notificação das partes envolvidas e avaliação formal do cartório.
Do contrato à transferência
Quando há contrato, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou documento semelhante, além de comprovação de pagamento, o caminho pode ser a adjudicação compulsória extrajudicial.
Esse procedimento costuma ser usado quando o comprador quitou o imóvel, mas não conseguiu a escritura definitiva ou a assinatura do vendedor. Nesses casos, é necessário reunir contrato, comprovantes de pagamento e demais provas da negociação.
Depois, o interessado deve fazer uma ata notarial em tabelionato de notas e apresentar o pedido ao Registro de Imóveis. A outra parte é notificada e, se não houver impugnação válida e os documentos estiverem corretos, o oficial pode deferir o registro em nome do comprador.
Quando a posse é o principal caminho
Já a usucapião extrajudicial pode ser analisada quando a pessoa exerce posse prolongada, contínua e sem oposição sobre o imóvel, com comportamento de dona.
Nesse caso, contas de água, energia, IPTU, fotos, testemunhas, correspondências e outros documentos podem ajudar a comprovar a relação com o bem.
Confrontantes, titulares de direitos e entes públicos também podem ser notificados. Se houver contestação relevante, falha documental ou suspeita de irregularidade, o caso pode deixar o cartório e seguir para a Justiça.
Veja abaixo o que o advogado João Victor Marcussi Barbosa diz sobre o caso:
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