Airbnb está proibido em condomínios? Veja o que está valendo no Brasil

Tema chegou à Corte após disputa em condomínios e ainda gera dúvidas entre moradores, síndicos, proprietários e usuários do aplicativo

Gustavo de Souza -
Airbnb está proibido em condomínios? Veja o que está valendo no Brasil
(Foto: Reprodução)

A popularização das plataformas de hospedagem como Airbnb mudou a rotina de muitos prédios residenciais no país.

E o que antes parecia uma solução simples para gerar renda extra passou a provocar debates em assembleias, disputas judiciais e dúvidas sobre o limite do direito de propriedade.

No centro da discussão está uma pergunta cada vez mais comuns: condomínios podem barrar o aluguel de curta duração por aplicativos?

O que o STJ decidiu

Em maio de 2026, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o caso de uma proprietária de apartamento em Minas Gerais que queria manter a oferta do imóvel por plataforma digital.

A restrição foi mantida pela Justiça mineira após o condomínio questionar o uso da unidade para estadias curtas, sem autorização dos demais moradores em assembleia.

Por maioria, os ministros confirmaram esse entendimento e decidiram que, naquele caso, a oferta do apartamento nesse formato não poderia continuar sem aprovação condominial.

A conclusão chegada no caso concreto foi de que o problema não está simplesmente no uso do aplicativo, mas sim na exploração frequente, econômica ou profissional da unidade, com alta rotatividade de pessoas e possível impacto na segurança, no sossego e na destinação residencial do condomínio.

Pelo Código Civil, o condômino deve respeitar a finalidade da edificação. Assim, quando a convenção prevê uso residencial, a autorização para uma dinâmica próxima à hospedagem pode exigir aprovação de dois terços dos condôminos, caso represente mudança de destinação.

O que ainda será definido

Pouco depois, o STJ levou a controvérsia ao rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.443. Agora, a Corte deverá definir se a cláusula de destinação residencial, sozinha, basta para impedir locações curtas por plataformas digitais, mesmo sem proibição expressa na convenção.

Enquanto essa tese não for julgada, processos semelhantes ficam suspensos. Na prática, o cenário ficou mais restritivo, mas a resposta definitiva ainda depende da palavra final do STJ.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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