Novo benefício para trabalhadores CLT passa a valer no Brasil após lei entrar em vigor
Medida amplia dever das empresas de orientar funcionários de regime CLT sobre prevenção, vacinação e cuidados ligados a doenças graves

Trabalhadores com carteira assinada passaram a contar com mais respaldo para cuidar da saúde sem prejuízo no salário. A Lei nº 15.377/2026 reforçou a obrigação das empresas de informar os funcionários sobre o direito de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos.
Na prática, a medida dialoga com uma previsão que já existia na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desde 2018, empregados podem deixar de comparecer ao serviço por até três dias, a cada 12 meses, para fazer exames preventivos de câncer, desde que apresentem comprovação.
O que muda com a nova lei
A novidade está na ampliação do dever de comunicação dentro das empresas. Agora, os empregadores devem divulgar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, papilomavírus humano (HPV) e prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
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A norma também determina que as orientações sigam recomendações do Ministério da Saúde. O objetivo é facilitar o acesso dos trabalhadores a informações confiáveis e incentivar o diagnóstico precoce.
Ausência precisa ser comprovada
Apesar de ser chamada de folga, a ausência não funciona como um dia livre para qualquer finalidade. O afastamento remunerado está vinculado à realização de exames preventivos previstos na legislação.
Por isso, o empregado CLT deve apresentar um comprovante, como declaração de comparecimento ou documento emitido pelo serviço de saúde. Com isso, a falta não pode ser tratada como injustificada nem gerar desconto no salário.
Para as empresas, a mudança exige atenção na comunicação interna e no registro dessas ausências. Já para o trabalhador, a orientação é avisar o empregador com antecedência sempre que possível e guardar a comprovação do atendimento.
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