Trabalhador é demitido por atestado rasurado pela filha de 10 anos, mas Justiça manda reverter justa causa
Justiça reverteu demissão de trabalhador após concluir que a empresa não provou fraude em atestado médico rasurado

Uma rasura em um atestado médico pode parecer motivo suficiente para uma demissão por justa causa. Porém, um caso analisado pela Justiça do Trabalho em Minas Gerais mostrou que a situação não é tão automática assim.
Um trabalhador de uma fábrica de embalagens acabou dispensado depois que a empresa recebeu um atestado físico com o período de afastamento alterado. O documento, que originalmente indicava três dias, apareceu depois com a informação de sete dias.
A empresa entendeu que havia fraude. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) avaliou o conjunto de provas e chegou a outra conclusão. Para os desembargadores, faltaram elementos para comprovar intenção de enganar a empresa.
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O detalhe que mudou o caso
O ponto central da decisão não foi apenas a rasura. O que pesou foi o comportamento do trabalhador antes e depois da entrega do documento físico.
No mesmo dia da consulta médica, ele enviou à empresa, por WhatsApp, uma foto do atestado original. Nessa imagem, o documento aparecia sem alteração e indicava corretamente o afastamento de apenas três dias.
Além disso, o funcionário retornou ao trabalho logo após o fim do prazo verdadeiro. Ou seja, ele não usou os quatro dias acrescentados na rasura e também não obteve vantagem com a alteração.
Para a Justiça, esse comportamento enfraqueceu a acusação de fraude. Afinal, se a intenção fosse usar o documento adulterado para faltar mais dias, ele não teria voltado ao serviço no prazo indicado pelo médico.
Filha de 10 anos teria feito a alteração
Durante o processo, o empregado afirmou que não rasurou o atestado. Segundo a versão apresentada por ele, quem alterou o documento foi a filha de 10 anos, sem que ele soubesse.
A criança teria mudado o período de afastamento porque queria ficar mais tempo com o pai em casa. A explicação, que poderia parecer improvável em um primeiro momento, ganhou força diante das demais provas do processo.
Isso porque a empresa já tinha recebido a imagem correta do atestado antes. Também não houve afastamento além do prazo médico e nem prejuízo concreto para a empregadora.
Empresa não apresentou o documento original
Outro ponto relevante foi a prova levada ao processo. A empresa não apresentou o atestado físico original aos autos. Ela mostrou apenas uma imagem da parte rasurada.
Na avaliação da Justiça, isso dificultou a comprovação de que o trabalhador realmente havia praticado uma falta grave. O tribunal também considerou que a alteração era grosseira e facilmente perceptível.
Com isso, a versão de que uma criança teria feito a mudança no papel passou a ser considerada compatível com o contexto analisado.
Histórico do trabalhador também pesou
O funcionário trabalhava na empresa havia quase nove anos e não tinha histórico de advertências ou suspensões. Para o TRT-MG, esse passado funcional deveria ter sido considerado antes da aplicação da penalidade mais severa.
A justa causa é vista pela Justiça do Trabalho como a punição mais grave dentro da relação de emprego. Por isso, ela exige prova robusta, proporcionalidade e ligação direta entre a conduta e a penalidade aplicada.
No caso analisado, os desembargadores entenderam que a empresa agiu com rigor excessivo ao dispensar o trabalhador diretamente por justa causa.
Demora na punição enfraqueceu a justa causa
A Justiça também observou a demora da empresa para aplicar a punição. Segundo o processo, o setor responsável identificou a rasura em fevereiro, mas a justa causa só veio dias depois.
Para o tribunal, a falta de reação imediata pesou contra a empresa. Em casos de justa causa, a chamada imediatidade é um requisito importante. Isso significa que o empregador deve agir logo após tomar conhecimento da falta, salvo quando precisa apurar melhor os fatos.
Como a empresa não comprovou uma investigação interna que justificasse a espera, a demora reforçou a conclusão de que a penalidade máxima não se sustentava.
O que a Justiça decidiu
A Segunda Turma do TRT-MG reverteu a demissão por justa causa e transformou a dispensa em demissão sem justa causa.
Com isso, o trabalhador passou a ter direito às verbas rescisórias correspondentes, como aviso-prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com um terço, FGTS, multa de 40% e guias para saque do fundo e solicitação do seguro-desemprego.
A decisão não significa que rasurar atestado médico seja algo sem consequência. Pelo contrário. A falsificação de documento pode, sim, justificar uma justa causa quando há prova de fraude e intenção de obter vantagem.
O caso, porém, mostra que a empresa precisa demonstrar a falta grave de forma clara. Sem prova suficiente, sem prejuízo concreto e sem reação imediata, a demissão por justa causa pode ser derrubada na Justiça.
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