Trabalhador é demitido por atestado rasurado pela filha de 10 anos, mas Justiça manda reverter justa causa

Justiça reverteu demissão de trabalhador após concluir que a empresa não provou fraude em atestado médico rasurado

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
atestado médico causou justa causa para trabalhador
(Foto: Reprodução)

Uma rasura em um atestado médico pode parecer motivo suficiente para uma demissão por justa causa. Porém, um caso analisado pela Justiça do Trabalho em Minas Gerais mostrou que a situação não é tão automática assim.

Um trabalhador de uma fábrica de embalagens acabou dispensado depois que a empresa recebeu um atestado físico com o período de afastamento alterado. O documento, que originalmente indicava três dias, apareceu depois com a informação de sete dias.

A empresa entendeu que havia fraude. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) avaliou o conjunto de provas e chegou a outra conclusão. Para os desembargadores, faltaram elementos para comprovar intenção de enganar a empresa.

O detalhe que mudou o caso

O ponto central da decisão não foi apenas a rasura. O que pesou foi o comportamento do trabalhador antes e depois da entrega do documento físico.

No mesmo dia da consulta médica, ele enviou à empresa, por WhatsApp, uma foto do atestado original. Nessa imagem, o documento aparecia sem alteração e indicava corretamente o afastamento de apenas três dias.

Além disso, o funcionário retornou ao trabalho logo após o fim do prazo verdadeiro. Ou seja, ele não usou os quatro dias acrescentados na rasura e também não obteve vantagem com a alteração.

Para a Justiça, esse comportamento enfraqueceu a acusação de fraude. Afinal, se a intenção fosse usar o documento adulterado para faltar mais dias, ele não teria voltado ao serviço no prazo indicado pelo médico.

Filha de 10 anos teria feito a alteração

Durante o processo, o empregado afirmou que não rasurou o atestado. Segundo a versão apresentada por ele, quem alterou o documento foi a filha de 10 anos, sem que ele soubesse.

A criança teria mudado o período de afastamento porque queria ficar mais tempo com o pai em casa. A explicação, que poderia parecer improvável em um primeiro momento, ganhou força diante das demais provas do processo.

Isso porque a empresa já tinha recebido a imagem correta do atestado antes. Também não houve afastamento além do prazo médico e nem prejuízo concreto para a empregadora.

Empresa não apresentou o documento original

Outro ponto relevante foi a prova levada ao processo. A empresa não apresentou o atestado físico original aos autos. Ela mostrou apenas uma imagem da parte rasurada.

Na avaliação da Justiça, isso dificultou a comprovação de que o trabalhador realmente havia praticado uma falta grave. O tribunal também considerou que a alteração era grosseira e facilmente perceptível.

Com isso, a versão de que uma criança teria feito a mudança no papel passou a ser considerada compatível com o contexto analisado.

Histórico do trabalhador também pesou

O funcionário trabalhava na empresa havia quase nove anos e não tinha histórico de advertências ou suspensões. Para o TRT-MG, esse passado funcional deveria ter sido considerado antes da aplicação da penalidade mais severa.

A justa causa é vista pela Justiça do Trabalho como a punição mais grave dentro da relação de emprego. Por isso, ela exige prova robusta, proporcionalidade e ligação direta entre a conduta e a penalidade aplicada.

No caso analisado, os desembargadores entenderam que a empresa agiu com rigor excessivo ao dispensar o trabalhador diretamente por justa causa.

Demora na punição enfraqueceu a justa causa

A Justiça também observou a demora da empresa para aplicar a punição. Segundo o processo, o setor responsável identificou a rasura em fevereiro, mas a justa causa só veio dias depois.

Para o tribunal, a falta de reação imediata pesou contra a empresa. Em casos de justa causa, a chamada imediatidade é um requisito importante. Isso significa que o empregador deve agir logo após tomar conhecimento da falta, salvo quando precisa apurar melhor os fatos.

Como a empresa não comprovou uma investigação interna que justificasse a espera, a demora reforçou a conclusão de que a penalidade máxima não se sustentava.

O que a Justiça decidiu

A Segunda Turma do TRT-MG reverteu a demissão por justa causa e transformou a dispensa em demissão sem justa causa.

Com isso, o trabalhador passou a ter direito às verbas rescisórias correspondentes, como aviso-prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com um terço, FGTS, multa de 40% e guias para saque do fundo e solicitação do seguro-desemprego.

A decisão não significa que rasurar atestado médico seja algo sem consequência. Pelo contrário. A falsificação de documento pode, sim, justificar uma justa causa quando há prova de fraude e intenção de obter vantagem.

O caso, porém, mostra que a empresa precisa demonstrar a falta grave de forma clara. Sem prova suficiente, sem prejuízo concreto e sem reação imediata, a demissão por justa causa pode ser derrubada na Justiça.

Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.

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