Advogada explica quem pode pode ser beneficiado com pelo novo Desenrola na modalidade adimplentes

Nova etapa do Desenrola mira quem ainda tenta manter as contas sob controle, mas precisa reorganizar dívidas antes que o atraso avance

Gustavo de Souza -
Advogada explica quem pode pode ser beneficiado com pelo novo Desenrola na modalidade adimplentes
(Foto: Reprodução)

Manter as parcelas em dia nem sempre significa estar longe do risco de endividamento. É justamente nesse grupo, formado por pessoas que ainda pagam, mas já sentem o orçamento apertar, que o novo Desenrola Adimplentes busca atuar.

Em vídeo publicado nas redes sociais, a advogada bancária Larissa Brandão explicou que a modalidade não é uma renegociação aberta a todos os consumidores. O programa tem regras próprias e foi desenhado para evitar que dívidas ainda administráveis avancem para a inadimplência.

Quem pode entrar

Segundo o Ministério da Fazenda, o público-alvo são trabalhadores informais, sem vínculo CLT. Servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ficam fora dessa modalidade.

Também há critérios para a dívida. O programa vale para crédito pessoal não consignado, com saldo devedor de até R$ 15 mil por instituição financeira.

Para participar, é preciso ter pago pelo menos quatro parcelas do contrato. A dívida pode estar em dia ou ter atraso de até 90 dias.

Como funciona a renegociação

A renegociação será feita por instituições financeiras participantes. Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal aparecem como confirmados, mas outros bancos podem aderir.

Na prática, o consumidor contrata uma nova operação para quitar a dívida anterior. A taxa de juros será limitada a 1,99% ao mês, e a nova parcela não poderá passar de 90% do valor da prestação original.

O programa também prevê crédito adicional de até 50% do saldo devedor, desde que respeitadas as regras da operação. As contratações terão garantia do Fundo Garantidor de Operações, o FGO.

Outra exigência é a adesão a um termo de autoexclusão de plataformas de apostas por seis meses. A orientação é procurar os canais oficiais dos bancos participantes e verificar se a dívida se enquadra nas condições.

Veja o vídeo na íntegra em que a advogada fala sobre o caso:

 

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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