Advogado explica: marido e mulher ficam fora da herança com a nova lei?
Discussão sobre mudança no Código Civil aumenta atenção de casais para herança, testamento, partilha de bens e proteção familiar

A possibilidade de mudança nas regras de herança entre casais acendeu um alerta para quem acredita que marido e mulher sempre terão direito automático aos bens um do outro.
O debate ocorre por causa do projeto do novo Código Civil, em tramitação no Senado. A proposta ainda não virou lei, mas já provocou dúvidas sobre o futuro da sucessão entre cônjuges.
Segundo o advogado Marcos Prudêncio, o ponto que exige atenção é a possível retirada do cônjuge da lista de herdeiros necessários. Hoje, marido ou mulher integram esse grupo ao lado de descendentes e ascendentes.
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O que muda na prática
Herdeiros necessários têm direito a uma parte protegida da herança, mesmo quando existe testamento. Com a alteração em discussão, essa proteção obrigatória poderia deixar de valer para o cônjuge.
Isso não significa, porém, que viúvos e viúvas ficariam automaticamente sem nenhum direito. A própria discussão no Senado diferencia herança de meação, que é a parte dos bens pertencente ao cônjuge conforme o regime escolhido no casamento.
Também há previsão de mecanismos de proteção em situações específicas, como a permanência no imóvel onde o casal vivia e eventual compensação definida pela Justiça.
Planejamento ganha peso
Para Prudêncio, o tema mostra que o planejamento sucessório pode se tornar ainda mais importante. Sem organização prévia, a divisão dos bens pode depender de regras gerais e abrir espaço para conflitos familiares.
Nesse cenário, o testamento passa a ser uma ferramenta relevante para quem deseja proteger o parceiro ou a parceira. Ele permite definir a destinação de parte do patrimônio, respeitando os limites legais.
“A pior hora para descobrir que faltou planejamento é quando você já não pode mais decidir”, afirma o advogado.
Como o projeto ainda tramita no Congresso, o texto pode sofrer alterações antes de uma eventual aprovação.
Confira abaixo o vídeo em que o advogado comenta sobre o caso:
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