Advogada explica: “suas dívidas com banco podem ser congeladas por até 6 meses se você estiver com dificuldades para pagar”
Lei permite reorganizar dívidas de consumo em casos específicos, com análise da renda e preservação de despesas básicas

Quando as parcelas viram uma bola de neve, muita gente acredita que a única saída é aceitar novos empréstimos ou acordos que pesam ainda mais no orçamento.
Mas, segundo a advogada Larissa Brandão, consumidores que já não conseguem pagar as contas sem comprometer o básico para viver podem buscar proteção na Lei do Superendividamento.
A regra não perdoa débitos e também não autoriza o consumidor a simplesmente parar de pagar. O que ela permite é a abertura de uma negociação formal, com bancos e outros credores, para reorganizar dívidas de consumo.
Como funciona a repactuação
A Lei Federal nº 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor e criou instrumentos para tratar o superendividamento de pessoas físicas de boa-fé.
Na prática, o consumidor pode procurar o Procon ou o Judiciário para apresentar renda, despesas essenciais e as dívidas que se enquadram na regra. Depois, pode ser marcada uma audiência de conciliação com os credores.
O plano deve preservar o mínimo existencial, ou seja, a quantia necessária para despesas básicas, como alimentação, moradia, água, luz e remédios.
Onde entram os 6 meses
A ideia de que a dívida pode ficar “congelada” por até seis meses vem de situações específicas do procedimento. Em um plano judicial compulsório, por exemplo, a primeira parcela pode ser fixada para até 180 dias após a homologação.
Além disso, a suspensão da exigibilidade da dívida pode ocorrer em casos determinados, como quando o credor falta injustificadamente à audiência de conciliação. Por isso, o benefício não é automático.
Veja abaixo o vídeo da advogada sobre o assunto:
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