Divergência de preço entre a etiqueta e o caixa no supermercado: o consumidor tem o direito de pagar o menor preço

Lei garante que, em caso de valores diferentes para o mesmo produto, deve prevalecer o preço mais vantajoso ao cliente

Gabriel Dias Gabriel Dias -
Divergência de preço entre a etiqueta e o caixa no supermercado: o consumidor tem o direito de pagar o menor preço
(Foto: Reprodução/Gov.br)

Encontrar um preço na prateleira e outro mais alto no caixa é uma situação comum em supermercados. O que muita gente não sabe é que, nesses casos, o consumidor não precisa aceitar o valor maior.

A Lei nº 10.962/2004, que trata da oferta e da afixação de preços em produtos e serviços, determina que, havendo divergência para o mesmo item entre os sistemas de informação do estabelecimento, o cliente deve pagar o menor valor. A regra está no artigo 5º da norma.

O que diz a lei

Na prática, se um produto aparece na gôndola por R$ 8,99, mas passa no caixa por R$ 11,99, o consumidor tem o direito de exigir o preço menor.

A regra vale para etiquetas, cartazes, prateleiras, códigos de barras e outros meios usados pelo comércio para informar preços. O objetivo é proteger o cliente contra falhas internas de cadastro, troca de etiqueta ou desatualização de sistema.

O Código de Defesa do Consumidor também reforça que a informação sobre produtos e serviços deve ser clara, correta e adequada. Por isso, o supermercado não pode transferir ao cliente a responsabilidade por erro na exposição do valor.

O que fazer no caixa

Ao perceber a diferença, o consumidor deve informar o atendente e pedir a conferência do preço na prateleira ou na etiqueta. Se possível, vale registrar uma foto do valor exposto para evitar dúvidas.

Caso o estabelecimento se recuse a cobrar o menor preço, o cliente pode solicitar a presença do gerente e registrar reclamação no Procon. A denúncia também pode ser feita pelos canais oficiais de defesa do consumidor.

É importante observar que o direito vale quando há divergência real de preço para o mesmo produto. Em situações de erro grosseiro, como um item de alto valor anunciado por centavos, o caso pode ser analisado de forma diferente.

Mesmo assim, em compras do dia a dia, a orientação é clara: se houver diferença entre o valor informado e o cobrado no caixa, prevalece o menor preço.

Mais do que um detalhe na hora da compra, a regra garante transparência e equilíbrio na relação de consumo. Por isso, conferir a nota fiscal antes de sair do supermercado continua sendo uma das formas mais simples de evitar prejuízos.

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Gabriel Dias

Gabriel Dias

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG). Apaixonado por Telejornalismo e Jornalismo Cultural.

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