Advogada explica: dívidas com mais de 5 anos ainda podem ser cobradas?
Prazo antigo costuma gerar dúvidas entre consumidores que recebem ligações, propostas e mensagens sobre dívidas deixadas para trás

Cobranças de antigas dívidas ainda chegam por ligação, mensagem ou proposta de acordo. A dúvida é comum: depois de tanto tempo, o consumidor precisa pagar ou pode contestar?
Em vídeo, a advogada Larissa Brandão explica que o prazo de cinco anos não significa “apagamento” automático da dívida. A questão é saber se o débito ainda pode ser exigido.
O que muda com a prescrição
Pelo Código Civil, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas registradas em instrumento público ou particular prescreve em cinco anos. O prazo pode variar conforme a natureza do débito e eventuais causas de suspensão ou interrupção.
Reconhecida a prescrição, o credor perde a possibilidade de exigir o pagamento judicialmente. O STJ também já decidiu que dívida prescrita não admite cobrança judicial nem extrajudicial.
Ainda assim, o tribunal diferenciou cobrança de presença em plataformas de negociação. A inclusão não pode funcionar como negativação irregular ou pressão abusiva.
O que fazer em caso de abuso
O Código de Defesa do Consumidor limita a permanência de informações negativas a cinco anos. A lei também proíbe cobranças com ameaça, constrangimento ou exposição ao ridículo.
Se houver insistência, o consumidor deve guardar protocolos, prints e mensagens. A reclamação pode ser feita no Consumidor.gov.br e, quando envolver bancos, no Banco Central.
Nesses casos, uma alternativa é registrar a reclamação de forma objetiva, solicitando a análise da cobrança e a regularização de eventuais informações mantidas de forma irregular.
Modelo de reclamação
“Solicito a análise da regularidade das cobranças relacionadas ao débito em questão, considerando que a pretensão de cobrança judicial encontra-se prescrita. Requeiro a cessação de eventuais cobranças abusivas ou em desconformidade com a legislação aplicável, bem como a regularização de qualquer informação eventualmente mantida de forma irregular e o envio de resposta formal acerca das providências adotadas.”
Veja abaixo o vídeo na íntegra da advogada bancária:
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