Pai não deve só pagar a pensão: Justiça determina que 50% das despesas do filho devem ser divididas além do valor fixo

Muitos acreditam que a pensão cobre todos os gastos da criança. No entanto, algumas despesas podem ser divididas entre os pais por determinação da Justiça

Daniella Bruno -
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(Foto: Reprodução/Valter Campanato/Agência Brasil)

A pensão alimentícia garante parte do sustento dos filhos após a separação dos pais.

Entretanto, muitas famílias acreditam que o valor definido pela Justiça cobre todas as despesas da criança. Na prática, isso nem sempre acontece.

Alguns gastos surgem de forma inesperada ou ultrapassam as despesas do dia a dia.

Nesses casos, a Justiça pode determinar que pai e mãe dividam esses custos, mesmo quando um deles já paga pensão alimentícia.

O Código Civil determina que ambos os genitores contribuam para o sustento dos filhos.

Por isso, os magistrados analisam as necessidades da criança e a capacidade financeira de cada responsável antes de decidir como ocorrerá a divisão.

Quando pai e mãe precisam dividir as despesas?

A legislação adota o chamado binômio necessidade-possibilidade.

Isso significa que o juiz considera tanto as necessidades do filho quanto as condições financeiras de cada genitor.

Quando surgem gastos extraordinários, a Justiça pode determinar a divisão dos valores entre os pais. Entre as despesas que costumam entrar nessa categoria, estão:

  • Mensalidade e material escolar;
  • Consultas, exames e medicamentos;
  • Tratamentos médicos;
  • Terapias e acompanhamento especializado;
  • Gastos relacionados a necessidades especiais;
  • Outras despesas relevantes devidamente comprovadas.

Além disso, cada processo passa por uma análise individual. Portanto, o pagamento da pensão alimentícia não impede que um dos pais também participe de despesas extras.

Justiça prioriza o interesse da criança

Ao analisar esse tipo de ação, o Judiciário coloca o interesse da criança ou do adolescente em primeiro lugar.

Por esse motivo, o juiz avalia a realidade da família, a necessidade do gasto e a capacidade financeira de cada genitor antes de definir como ocorrerá a divisão.

Em muitas situações, pai e mãe dividem igualmente as despesas extraordinárias. Ainda assim, o percentual pode mudar quando um dos responsáveis possui renda muito superior à do outro.

Pensão alimentícia não encerra todas as obrigações

A pensão cobre parte das despesas do cotidiano, como alimentação, moradia e outras necessidades básicas.

Mesmo assim, ela não elimina a responsabilidade compartilhada dos pais diante de gastos excepcionais.

Por isso, sempre que surgir uma despesa essencial para a saúde, a educação ou o desenvolvimento da criança, a Justiça pode determinar que ambos contribuam com o pagamento.

Dessa forma, a decisão busca equilibrar as responsabilidades dos pais e garantir que o filho receba todo o suporte necessário conforme as condições financeiras de cada um.

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Um post compartilhado por Maria Luiza Marques | Pensão, Guarda e Divórcio (@adv.marialuiza)

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Daniella Bruno

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária de SEO do Portal 6, em Goiânia. Atua na produção e otimização de conteúdos digitais, com foco em matérias soft sobre comportamento, curiosidades e temas do cotidiano.

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