Fim das ligações indesejadas: Senado aprova projeto que prevê multa de até R$ 50 mil para empresas que ligarem sem autorização do consumidor

Proposta cria cadastro nacional e amplia mecanismos de bloqueio para reduzir ligações abusivas de telemarketing e cobrança

Gustavo de Souza -
Fim das ligações indesejadas: Senado aprova projeto que prevê multa de até R$ 50 mil para empresas que ligarem sem autorização do consumidor
(Foto: Reprodução)

As ligações insistentes de telemarketing e cobrança poderão enfrentar regras mais rigorosas no Brasil. A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle de Defesa do Consumidor do Senado aprovou um projeto que amplia os mecanismos de bloqueio e identificação de chamadas.

O Projeto de Lei 2.616/2025 foi aprovado em decisão terminava pela comissão. Caso não seja apresentado recurso para análise no Plenário do Senado, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.

Mudanças no texto aprovado

A versão original do projeto previa advertência e multas diárias entre R$ 1 mil e R$ 50 mil em empresas reincidentes ou que descumprissem sistematicamente as regras.

No entanto, essa faixa de valores não foi mantida no substitutivo aprovado pela comissão. O texto atual determina que empresas responsáveis por chamadas abusivas poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, na Lei Geral de Telecomunicações e na Lei Geral de Proteção de Dados.

A proposta também não exige autorização prévia para toda ligação comercial. As novas regras se concentram principalmente no respeito aos pedidos de bloqueio, na identificação das chamadas e na retirada de números incluídos indevidamente em bases de cobrança.

Cadastro nacional e bloqueio de chamadas

O projeto cria o Cadastro Único Telefônico e Validação de Numerações, que deverá ser regulamentado pela Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel). A ferramenta reunirá números vinculados ao CPF ou CNPJ e permitirá registrar opções de bloqueio ou restrição de contatos.

Quando o consumidor informar que não conhece a pessoa procurada, a empresa deverá fornecer protocolo imediato, retirar o telefone de sua base e guardar o registro por pelo menos dois anos.

Caso seja aprovada pela Câmara, sancionada e publicada, a nova legislação entrará em vigor após 360 dias.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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