Motoristas de todo o país devem ficar atentos: estacionar o carro em frente à garagem de casa pode render multa, mesmo sendo o dono do imóvel

Detalhe previsto na legislação ainda provoca dúvidas entre proprietários de veículos em todo país

Magno Oliver Magno Oliver -
Motoristas de todo o país devem ficar atentos: estacionar o carro em frente à garagem de casa pode render multa, mesmo sendo o dono do imóvel
(Foto: Ilustração/Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Muitos motoristas acreditam que podem estacionar o carro em frente ao portão da própria residência sem qualquer restrição.

No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que essa prática pode resultar em multa, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até na remoção do veículo, mesmo quando o imóvel pertence ao condutor.

O tema voltou a ganhar repercussão após um morador de Guarulhos (SP) questionar uma autuação recebida por deixar o automóvel parado diante da garagem de sua própria casa.

O motorista gravou um vídeo para as redes sociais afirmando que nenhum vizinho havia sido prejudicado e que apenas ele utilizava aquela entrada.

Segundo o relato, a penalidade seria desproporcional por não haver reclamação de terceiros. Apesar da contestação, especialistas em trânsito lembram que a publicação do caso na internet não anula a infração. Para reverter a penalidade, o condutor precisa apresentar defesa administrativa ao órgão responsável, que analisará os argumentos e as provas apresentadas.

O que diz a legislação

O artigo 181, inciso IX, do CTB proíbe estacionar em local onde exista guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.

A infração é classificada como média, sujeitando o motorista ao pagamento de multa de R$ 130,16, ao registro de quatro pontos na CNH e, quando necessário, à remoção do veículo. Isso ocorre porque a área em frente ao portão faz parte da via pública e não se transforma em vaga exclusiva pelo fato de o imóvel pertencer ao proprietário do automóvel.

Há situações específicas

Embora a proibição esteja prevista em lei, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta os agentes sobre a forma de aplicação da norma.

Em vias sem regulamentação específica para estacionamento, o documento recomenda considerar, em determinadas circunstâncias, o acionamento da pessoa efetivamente prejudicada pelo bloqueio da garagem. Ainda assim, essa orientação não elimina a possibilidade de autuação nem cria uma exceção automática para o proprietário do imóvel.

Por isso, especialistas recomendam que os motoristas evitem estacionar diante de guias rebaixadas, mesmo em frente à própria residência, para reduzir o risco de multas e outras penalidades previstas na legislação.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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