Moradora planta árvores no muro para fazer sombra e, anos depois, vizinho exige reparo após raízes levantarem o piso da garagem
Quando raízes atravessam a divisa e danificam o imóvel ao lado, a responsabilidade depende de provas, perícia e regras locais

Uma árvore plantada para garantir sombra e melhorar o ambiente pode se transformar, anos depois, em motivo de conflito entre vizinhos. O problema aparece quando as raízes ultrapassam a divisa do terreno e começam a provocar rachaduras, desníveis ou danos em pisos e muros.
Situações assim costumam gerar uma dúvida imediata: basta mostrar o piso danificado para cobrar o reparo de quem possui a árvore? A legislação brasileira prevê caminhos para resolver o impasse, mas a resposta depende de um ponto fundamental.
O que precisa ser comprovado
O dono do imóvel onde está a árvore pode ter de pagar o conserto, desde que fique comprovado que as raízes efetivamente provocaram o prejuízo. O artigo 927 do Código Civil estabelece a obrigação de reparar danos causados a terceiros, enquanto o artigo 186 trata de atos ou omissões que resultem em prejuízo.
- Moradores constroem churrasqueira colada ao muro do vizinho, sem deixar espaço, e são notificados a demolir toda a obra com base no Código Civil
- Brasileiros com CPF final 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 podem ter direito a receber depósito de R$ 750 na conta da Caixa no dia 17 de setembro
- Motoristas com CNH categoria B vão poder dirigir veículos mais pesados após aprovação de projeto de lei
Por isso, fotografias do piso levantado podem não ser suficientes. Laudos de engenheiros, avaliações técnicas, imagens antigas e registros da evolução dos danos ajudam a demonstrar o nexo entre a árvore e o problema.
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal mostra a importância dessa comprovação. Em um processo envolvendo uma árvore, a Justiça rejeitou a retirada porque a perícia não encontrou evidência concreta de que as raízes fossem responsáveis pelos problemas estruturais alegados.
E as raízes que atravessaram a divisa?
O Código Civil também dá uma saída direta para esse tipo de invasão. Pelo artigo 1.283, raízes e galhos que ultrapassem o limite entre os terrenos podem ser cortados pelo proprietário do imóvel atingido até o plano vertical da divisa.
Isso, porém, não significa autorização automática para derrubar toda a árvore. Podas mais severas e remoções podem estar sujeitas às regras ambientais e municipais.
Antes de uma obra ou disputa judicial, especialistas recomendam documentar os danos e buscar uma avaliação técnica. A prova pode definir tanto a responsabilidade pelo prejuízo quanto a solução mais segura para os imóveis.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!






