Morador do último andar colocou placas solares para reduzir o valor da conta de luz, mas o condomínio está exigindo a retirada porque parte do sistema ocupa o telhado coletivo

Tentativa de diminuir a conta de energia terminou em impasse depois que um detalhe sobre o telhado colocou toda a obra em discussão

Gabriel Dias Gabriel Dias -
PLACAS SOLARES
(Imagem: Ilustração/Inteligência artificial/ChatGPT)

Reduzir a conta de luz parecia ser o único objetivo quando um morador decidiu investir na instalação de placas solares no apartamento. O problema surgiu depois da conclusão do serviço, quando o condomínio exigiu a retirada de parte do sistema.

O motivo estava justamente no local escolhido para os equipamentos. Algumas placas ocupavam o telhado do edifício, espaço que não pertence automaticamente ao morador do último andar.

Pelo Código Civil, o telhado integra, em regra, as partes comuns do condomínio. Já o terraço de cobertura também é considerado comum, salvo quando a escritura de constituição estabelece situação diferente.

Economia acabou virando disputa

A instalação de um sistema particular em uma área compartilhada exige mais cuidados do que uma obra restrita ao interior do apartamento.

Antes de iniciar o projeto, é necessário verificar a escritura, a convenção e o regimento interno do condomínio. Também podem entrar na discussão questões como impermeabilização, segurança da estrutura e acesso para futuras manutenções.

Além disso, não existe um único quórum aplicável a qualquer instalação. O Código Civil determina, por exemplo, maioria dos condôminos para obras consideradas úteis e dois terços para as voluptuárias. O enquadramento da intervenção, porém, depende das características do projeto.

Condomínio pode mandar retirar?

Quando uma instalação ocupa área comum sem a autorização necessária, o condomínio pode contestar a obra e buscar sua regularização ou retirada.

A situação não é automática, entretanto. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que uma parte comum pode ter uso exclusivo por determinados moradores em situações autorizadas pelo condomínio, mostrando que documentos, decisões de assembleia e circunstâncias concretas fazem diferença.

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Gabriel Dias

Gabriel Dias

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG). Apaixonado por Jornalismo Cultural.

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