Justiça define quanto motorista que trabalha 16 horas por dia deve receber de indenização
Caso expõe consequências de uma rotina profissional que ultrapassou limites considerados aceitáveis

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a condenação de empresas que submetiam um caminhoneiro a jornadas de até 16 horas por dia, com apenas duas folgas a cada 20 dias.
Pela situação, o trabalhador deverá receber R$ 15 mil por danos existenciais. Somadas outras verbas trabalhistas e indenizações, a condenação provisória chega a R$ 80 mil. O caso tramita na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul.
A decisão considerou provas documentais e testemunhais que apontaram a rotina prolongada e a falta de descanso semanal adequado. As empresas, que foram condenadas de forma solidária por integrarem o mesmo grupo econômico, argumentaram que a atividade de motorista carreteiro exige períodos longe de casa.
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O entendimento, porém, foi de que a rotina ultrapassava o que poderia ser considerado uma exigência normal da profissão. A legislação trabalhista prevê, para motoristas profissionais, períodos mínimos de descanso entre jornadas, além das regras gerais sobre duração do trabalho.
Impacto na vida pessoal
Para a Justiça, o problema não ficou restrito ao pagamento de horas extras. O relator, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, avaliou que a carga horária tornava evidente a dificuldade de o motorista manter convivência familiar, vida social e projetos pessoais.
O chamado dano existencial ocorre quando as condições de trabalho atingem de forma relevante a possibilidade de a pessoa conduzir sua vida fora do emprego.
Em julgamento semelhante, o próprio TRT-RS já reconheceu esse tipo de prejuízo diante de jornadas excessivas e falta de folgas.
Condições dentro do caminhão
Além dos R$ 15 mil por danos existenciais, foi estabelecida outra indenização, de R$ 4 mil, por danos morais. O motivo foi a presença de baratas no caminhão utilizado pelo profissional, situação comprovada por vídeos apresentados no processo.
A decisão considerou que trabalhar nessas condições poderia causar constrangimento, mal-estar e riscos relacionados à higiene.
Também houve determinação para encaminhar cópia da sentença ao Ministério Público do Trabalho, diante dos riscos envolvidos para o trabalhador e para outros usuários das rodovias.
No recurso, a indenização por dano existencial foi elevada de R$ 10 mil para R$ 15 mil, enquanto foram mantidas outras parcelas da condenação, incluindo horas extras e adicional noturno.
O caso ainda admite recurso. A legislação brasileira estabelece, como regra geral, jornada normal de até oito horas diárias e 44 semanais, além de remuneração adicional para o serviço extraordinário; para motoristas profissionais, há ainda regras específicas sobre repouso e intervalos.
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