Mulher que encontrou lagartixa dentro de copo de macarrão instantâneo vai receber indenização em Goiás

Animal morto foi encontrado pela consumidora depois que ela preparou o alimento para a filha

Pedro Ribeiro Pedro Ribeiro -
Mulher que encontrou lagartixa dentro de copo de macarrão instantâneo vai receber indenização em Goiás
(Foto: Reprodução)

Uma mulher deverá receber R$ 3 mil por danos morais após encontrar uma lagartixa morta dentro de um copo de macarrão instantâneo adquirido para a filha menor de idade. A decisão foi proferida pela juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos, no Sul de Goiás.

De acordo com o processo, a mulher comprou o produto, sabor frango com molho Teriyaki, e o preparou seguindo as instruções da embalagem, com a adição de água quente. Durante o preparo, ela percebeu o animal morto boiando entre os ingredientes.

A consumidora registrou a situação por meio de fotos e vídeos e afirmou que o episódio provocou repulsa e abalo emocional. A preocupação teria sido ainda maior porque o alimento seria servido à filha.

Durante o processo, a fabricante negou que pudesse ter ocorrido contaminação durante a produção. A empresa afirmou manter procedimentos de controle de qualidade, barreiras físicas e certificações voltadas à segurança dos alimentos.

A defesa também argumentou que as altas temperaturas utilizadas na fabricação impediriam a sobrevivência e o desenvolvimento de pragas.

Outro argumento apresentado foi o de que, como o alimento não chegou a ser ingerido, a situação deveria ser considerada apenas um mero dissabor. A empresa informou ainda que substituiu o produto depois que a consumidora entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Ao analisar o caso, Raquel Rocha Lemos entendeu que a fabricante possui responsabilidade objetiva pela segurança dos produtos colocados no mercado, conforme previsto no artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para a magistrada, o fato de o alimento ter sido comercializado em embalagem lacrada não afasta a responsabilidade da fabricante. Pelo contrário, caberia à empresa garantir que o produto chegasse ao consumidor em condições adequadas de segurança.

A juíza também considerou relevante a substituição realizada após a reclamação no SAC, registrada sob o protocolo nº 543496. Segundo a decisão, a medida representou um reconhecimento da falha que não poderia ser posteriormente negado no processo.

Na avaliação da magistrada, a situação ultrapassou um simples aborrecimento, principalmente porque o alimento seria destinado a uma criança.

Com isso, a fabricante foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais à consumidora.

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua no Portal 6 desde 2022, passando pelas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com a opinião pública e cotidiano da população.

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