Justiça manda síndico acusado de matar corretora em Caldas Novas a júri popular

Decisão mantém três qualificadoras apontadas pelo MP-GO e a prisão preventiva de Cleber Rosa de Oliveira

Lara Duarte Lara Duarte -
Cleber Rosa de Oliveira será levado a júri popular pela morte da corretora Daiane Alves Souza. (Foto: Reprodução)
Cleber Rosa de Oliveira será levado a júri popular pela morte da corretora Daiane Alves Souza. (Foto: Reprodução)

A Justiça de Goiás decidiu que Cleber Rosa de Oliveira será julgado pelo Tribunal do Júri pela morte da corretora de imóveis Daiane Alves Souza, desaparecida em 17 de dezembro de 2025, em Caldas Novas.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (1º) pela juíza Vaneska da Silva Baruki, da 1ª Vara Criminal da cidade.

Cleber responde por homicídio qualificado e ocultação de cadáver e seguirá preso preventivamente. A magistrada também manteve as três qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).

Entre elas estão o motivo torpe, meio cruel e recurso que teria dificultado a defesa da vítima, na modalidade emboscada. Ainda não há data para o julgamento e a decisão de pronúncia pode ser contestada por recurso.

A pronúncia encerra a primeira fase do processo dos crimes dolosos contra a vida. Nessa etapa, a Justiça não decide se o réu é culpado, mas verifica se existem provas da ocorrência do crime e indícios suficientes de autoria. A análise definitiva caberá aos sete jurados que formarão o Conselho de Sentença.

Acusação fala em emboscada

Segundo a denúncia do MP-GO, Cleber teria desligado a energia elétrica do apartamento de Daiane para atraí-la ao subsolo do prédio onde atuava como síndico.

Ainda conforme a acusação, ele teria usado luvas e coberto o rosto antes de abordar a corretora. Depois, Daiane teria sido levada na carroceria de uma caminhonete até uma área de mata às margens da GO-213, onde foi morta com dois tiros na cabeça.

A defesa pediu a retirada das três qualificadoras. Entre os argumentos, sustentou que não haveria prova suficiente da motivação apontada pelo Ministério Público e que Daiane teria visto e filmado o acusado antes da agressão, o que, segundo a defesa, afastaria a tese de surpresa.

A juíza, porém, entendeu que essas discussões devem ser levadas ao julgamento popular, já que as qualificadoras só podem ser afastadas nessa fase quando forem manifestamente improcedentes.

A defesa também pediu que Cleber aguardasse o julgamento em liberdade, submetido a medidas alternativas, entre elas monitoramento eletrônico.

O pedido foi negado. A magistrada considerou, entre outros pontos, a gravidade concreta dos fatos atribuídos ao acusado, a ocultação do corpo e medidas que, segundo a decisão, teriam sido adotadas para dificultar a investigação. Cleber está preso desde 28 de janeiro deste ano.

Do desaparecimento à localização do corpo

Daiane Alves Souza tinha 43 anos quando desapareceu, em 17 de dezembro de 2025. Ela foi vista pela última vez descendo ao subsolo do condomínio onde morava e onde também administrava imóveis da família.

O caso inicialmente foi tratado como desaparecimento, mas, diante da ausência de sinais de que ela tivesse deixado o prédio por conta própria, a investigação passou a apurar a possibilidade de homicídio.

Daiane e Cleber já acumulavam desentendimentos anteriores. Segundo o TJGO, o conflito remontava a novembro de 2024, quando a corretora passou a administrar diretamente imóveis da família no edifício.

Ela registrou ocorrências contra o síndico e ingressou na Justiça para assegurar o uso das áreas comuns e o exercício da atividade profissional no local. Uma dessas ações teve decisão definitiva sete dias antes do desaparecimento.

Em 28 de janeiro de 2026, mais de 40 dias após o sumiço, o corpo foi encontrado em uma área de mata a aproximadamente 15 km do perímetro urbano de Caldas Novas, às margens da GO-213.

O local foi indicado pelo próprio Cleber, preso no mesmo dia. Posteriormente, exame de DNA feito a partir de amostra dentária confirmou que os restos mortais eram de Daiane.

Caso avançou ao longo do ano

Em maio, familiares, testemunhas e o delegado responsável pela investigação foram ouvidos em audiência. Entre os depoentes estavam a mãe, a irmã e uma amiga íntima da vítima, além da esposa e do filho do acusado.

Já em agosto, a instrução processual foi encerrada, abrindo caminho para as alegações finais de acusação e defesa. Cleber permaneceu preso durante toda essa fase.

Agora, com a decisão de pronúncia, o processo avança para o Tribunal do Júri. Quando não couber mais recurso contra essa decisão, acusação e defesa terão cinco dias para indicar até cinco testemunhas cada para o julgamento. Só depois dessa etapa a data do júri será definida.

Outro indiciamento

Além do processo pela morte de Daiane, Cléber também foi indiciado pela Polícia Civil (PC)  em setembro por suspeita de desviar mais de R$ 106,4 mil da associação de moradores do condomínio.

A investigação aponta que os valores teriam sido usados em despesas pessoais, escrituras, combustíveis, manutenção de veículos e até no pagamento de parte da defesa inicial dele no caso da morte da corretora.

O filho, Maicon Douglas de Oliveira, também foi indiciado por uma movimentação financeira que teria passado pela conta dele.

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Lara Duarte

Lara Duarte

Jornalista e pós-graduanda em Ciência Política, com atuação em jornal impresso, assessoria de comunicação e produção, reunindo experiência em diferentes frentes da comunicação.

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