5º dia útil de outubro não é hoje: veja quando cai pagamento do salário deste mês

Uma particularidade na contagem dos dias muda o prazo neste começo de mês e costuma confundir quem está esperando o dinheiro cair na conta

Leticia Teixeira Leticia Teixeira -
Trabalhador confere celular ao lado de calendário de outubro enquanto aguarda pagamento do salário.
(Imagem: Ilustração/IA)

Quem começou esta segunda-feira (5) esperando receber o salário referente a setembro pode ter estranhado caso o dinheiro ainda não tenha aparecido na conta.

Isso acontece porque, para fins trabalhistas, o 5º dia útil de outubro de 2026 não cai nesta segunda-feira.

O prazo máximo geral para o pagamento do salário mensal termina apenas na terça-feira (6).

A diferença acontece por causa de uma regra que costuma gerar dúvida todos os meses: o sábado também entra na contagem dos dias úteis para pagamento de salário.

Como fica a contagem em outubro

Outubro de 2026 começou em uma quinta-feira.

Assim, a contagem fica da seguinte maneira:

  • 1º de outubro, quinta-feira: primeiro dia útil.
  • 2 de outubro, sexta-feira: segundo dia útil.
  • 3 de outubro, sábado: terceiro dia útil.
  • 4 de outubro, domingo: não entra na contagem.
  • 5 de outubro, segunda-feira: quarto dia útil.
  • 6 de outubro, terça-feira: quinto dia útil.

Dessa forma, o salário referente ao trabalho realizado em setembro deve, pela regra geral, ser pago até terça-feira (6).

Sábado conta como dia útil

Esse é justamente o ponto que costuma causar mais confusão.

Mesmo que o funcionário trabalhe apenas de segunda a sexta-feira ou que a empresa não abra aos sábados, o sábado é considerado dia útil para essa finalidade.

Já domingos e feriados ficam fora da contagem.

Por isso, não seria correto considerar esta segunda-feira como o quinto dia útil nem empurrar automaticamente o prazo para quarta-feira (7).

O que diz a CLT

A regra está prevista no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Quando o salário é pago mensalmente, a legislação estabelece que o pagamento deve ser realizado, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

No caso de outubro, o pagamento que vence nesse prazo corresponde ao salário referente ao mês de setembro.

A terça-feira (6), portanto, funciona como a data-limite geral para quem recebe mensalmente sob esse regime.

Empresa pode pagar antes

Nada impede que a empresa antecipe o depósito.

Muitos empregadores mantêm calendários próprios e fazem o pagamento no último dia do mês trabalhado ou nos primeiros dias do mês seguinte.

Acordos e convenções coletivas também podem prever condições mais favoráveis aos empregados.

O quinto dia útil funciona como limite máximo geral, e não como uma obrigação de esperar até aquela data para fazer o depósito.

Dinheiro precisa estar disponível

Outro detalhe importante está na disponibilidade do valor.

Não basta apenas programar uma transferência para depois do prazo. O trabalhador deve conseguir acessar o salário dentro da data prevista.

Caso o pagamento ultrapasse o prazo aplicável, podem existir consequências trabalhistas, inclusive conforme regras previstas em convenções coletivas.

Em situações de atraso, o funcionário pode primeiro procurar o setor responsável pelo pagamento na empresa e, se necessário, buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou aos canais competentes.

Próximo feriado não interfere

O feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro, não interfere nessa primeira contagem do mês.

Até o dia 6, não há feriado nacional que interrompa a sequência utilizada para definir o prazo.

Assim, quem ainda não recebeu nesta segunda-feira (5) não está necessariamente diante de um salário atrasado.

Em outubro de 2026, o 5º dia útil cai na terça-feira, dia 6, que é a data-limite geral para o pagamento do salário referente a setembro.

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Leticia Teixeira

Leticia Teixeira

Estudante de Jornalismo e estagiária do Portal 6. É curiosa, apaixonada por comunicação e está sempre em busca de aprender, observar e contar boas histórias.

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