Adeus, 1 hora de almoço para trabalhadores CLT: entenda as novas regras e o que muda no intervalo

Mudança pode alterar a rotina de parte dos empregados, mas existe um limite que a empresa não pode simplesmente ignorar

Isabella Cavalcante Isabella Cavalcante -
Trabalhadores CLT devem ficar atentos às regras sobre intervalo de almoço previstas na legislação trabalhista tempo de intervalo do funcionário
(Foto: Divulgação)

A possibilidade de reduzir a 1 hora de almoço para trabalhadores com carteira assinada costuma gerar dúvidas, principalmente entre quem cumpre jornadas superiores a seis horas. Apesar da ideia de que a pausa estaria chegando ao fim, a CLT mantém o intervalo como um direito e estabelece condições específicas para qualquer redução.

Pela regra geral, quem trabalha mais de seis horas por dia deve ter intervalo de, no mínimo, uma hora para repouso ou alimentação. Por outro lado, jornadas superiores a quatro horas e que não ultrapassem seis horas garantem uma pausa mínima de 15 minutos.

Entretanto, a legislação permite que empregados com jornada acima de seis horas tenham o intervalo reduzido para 30 minutos. Essa possibilidade não surgiu em 2026. Ela existe desde a Reforma Trabalhista de 2017 e depende, em regra, de acordo ou convenção coletiva.

Isso significa que a empresa não pode simplesmente comunicar ao funcionário que a 1 hora de almoço passará a durar meia hora. A mudança precisa respeitar a negociação coletiva aplicável à categoria e manter o limite mínimo definido pela legislação.

Na prática, algumas empresas adotam o intervalo menor para reorganizar os horários de trabalho. Em determinadas situações, isso pode permitir que o empregado encerre o expediente mais cedo, conforme a jornada estabelecida e o acordo válido.

Além disso, a redução não autoriza eliminar completamente o período destinado à alimentação e ao descanso. Para jornadas superiores a seis horas, a negociação coletiva precisa preservar pelo menos 30 minutos de intervalo.

Se o empregador não conceder corretamente o período mínimo, a CLT determina o pagamento do tempo retirado, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Nesse caso, a verba possui natureza indenizatória.

Portanto, não existe um “fim” automático da pausa de uma hora para todos os trabalhadores CLT. A regra geral permanece, enquanto a redução depende das condições previstas em lei e das normas coletivas de cada categoria.

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Isabella Cavalcante

Isabella Cavalcante

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária do Portal 6. Atua na equipe desde agosto de 2026.

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