Temer é denunciado por corrupção e deputados decidirão se afastam presidente do cargo

Caso JBS mergulhou o presidente em sua pior crise política

Da Redação Da Redação -
Temer é denunciado por corrupção e deputados decidirão se afastam presidente do cargo

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou criminalmente o presidente Michel Temer por corrupção passiva no caso JBS. A denúncia foi protocolada nesta segunda-feira (26) no Supremo Tribunal Federal. Janot atribui crime a Temer a partir do inquérito da Operação Patmos – investigação desencadeada com base nas delações dos executivos do grupo J&F, que controla a JBS.

A ação proposta por Janot não pode ser aberta diretamente pelo Supremo. O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte máxima, terá de enviar a acusação formal do procurador à Câmara, casa que pode autorizar a abertura do processo contra o presidente – é necessária a aprovação de dois terços dos 513 deputados.

O caso JBS mergulhou o presidente em sua pior crise política. Na noite de 7 de março, Temer recebeu no Palácio do Jaburu o executivo Joesley Batista, que gravou a conversa com o peemedebista. Nela, Joesley admite uma sucessão de crimes, como o pagamento de mesada de R$ 50 mil ao procurador da República Ângelo Goulart em troca de informações privilegiadas da Operação Greenfield, investigação sobre rombo bilionário nos maiores fundos de pensão do País.

A investigação revela os movimentos do ‘homem da mala’, Rodrigo Rocha Loures, ex-assessor especial do presidente. Na noite de 28 de abril, Loures foi flagrado em São Paulo correndo com uma mala de propinas da JBS – 10 mil notas de R$ 50, somando R$ 500 mil.

Os investigadores suspeitam que a propina seria destinada a Temer, o que é negado pela defesa do presidente.

Em tempo

Se a acusação for admitida pelos parlamentares, o processo voltará ao Supremo para ser julgado. No caso de recebimento da denúncia na Corte, o presidente se tornará réu e será afastado do cargo por 180 dias. Se for rejeitada pelos deputados, a denúncia da PGR será arquivada e não poderá ser analisada pelo Supremo.

A regra está no Artigo 86 da Constituição Federal. “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

Durante a investigação, a defesa de Temer questionou a legalidade das gravações e os benefícios concedidos ao empresário Joesley Batista pela PGR na assinatura do acordo de delação premiada. Os advogados de Loures afirmam que a prisão é ilegal e que o ex-deputado não fará delação premiada.

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