Após sofrer com atrasos de voos, grupo de amigos vai receber indenização de mais de R$ 20 mil
Única compensação oferecida pela empresa foi um voucher de alimentação de R$ 40
O que deveria ser a realização de um sonho, se tornou um verdadeiro pesadelo para três amigos que decidiram conhecer Bogotá, capital da Colômbia, mas enfrentaram uma série de transtornos por conta de atrasos nos voos de ida e volta. Após recorrerem à Justiça, eles vão receber uma indenização de R$ 21 mil pelos danos morais sofridos.
A “saga” dos brasileiros teve início antes mesmo de chegarem no destino final. Enquanto faziam conexão no Panamá, já na fila de embarque para dar continuidade a viagem, eles receberam a notícia de que simplesmente não havia mais assentos disponíveis na aeronave.
Assim, tiveram que lidar com a primeira grande dor de cabeça, aguardando aproximadamente três horas para que fossem enfim realocados em outro voo.
Dando continuidade aos perrengues sofridos antes mesmo do passeio ter início, o trio ainda precisou aguardar mais duas horas dentro da aeronave da Copa Airlines, já que ela precisou passar por uma manutenção antes da decolagem.
Na volta, os problemas não cessaram. Isso porque o voo, que deveria ser operado pela Latam, foi cancelado, fazendo com que os passageiros fossem realocados para outro quase 12 horas depois do horário original. Como forma de “recompensação”, cada um recebeu um voucher alimentação de apenas R$ 40.
Especialista em direitos dos passageiros, o advogado Gustavo Pinheiro informou que houve falha na prestação dos serviços, já que é dever das companhia aéreas oferecer as melhores alternativas de reacomodação, reembolso ou execução do serviço.
Indenização
A título de indenização, a Copa Airlines ofereceu o pagamento de R$ 3 mil para cada um dos amigos. Por outro lado, a Latam alegou que não havia que se falar em danos morais, pois o cancelamento do voo teria ocorrido por conta de manutenção extraordinária na aeronave, garantindo ainda ter prestado a devida assistência aos viajantes.
Responsável pelo caso, a juíza Fabrícia Bernardi Gonçalves, do 6º Juizado Especial Cível de Vitória-ES, afirmou que “é inexigível que o consumidor suporte com passividade e de forma feliz as consequências do mau fornecimento de um serviço”.
Ela ainda apontou ser fato que houve não apenas o descumprimento da obrigação contratual do transportador de deslocar os passageiros ao seu local de destino, como também um defeito do serviço, por não garantir a segurança esperada pelo consumidor.
Diante disso, a magistrada definiu que a Latam pague R$ 4 mil por passageiro, a título de danos morais. Assim, somando o valor da condenação e do acordo realizado com a Copa Airlines, cada um terá que receber R$ 7 mil, totalizando R$ 21 mil para o grupo.