Entenda por que alguns postos devem vender combustíveis mais caros a partir de terça (11) em Goiás
Mudança se deve a instauração de uma medida provisória imposta pelo Governo Federal
Os motoristas de Goiás e outros estados do Brasil devem se preparar, pois, a partir de terça-feira (11), os litros de combustíveis ficarão mais caros em alguns estabelecimentos.
Em um anúncio divulgado na última sexta-feira (07), a rede Ipiranga informou que, a partir da data, o valor do produto será reajustado. No entanto, o percentual ainda não foi revelado.
Mesmo com o anúncio da Ipiranga, o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Goiás (Sindiposto), Márcio Andrade, afirma que a decisão não é unânime no segmento.
Ao Portal 6, ele revela que as demais redes de postos de combustíveis do estado ainda não ‘bateram o martelo’ sobre a decisão e aguardam a divulgação dos novos valores da rede Ipiranga.
“Oficialmente, até o momento, só a Ipiranga anunciou. Os postos vão conhecer o novo valor só a partir de amanhã e aí vai depender da decisão de cada empresário seguir ou não com esse aumento”, explica.
Na prática, segundo ele, a proposta limita o ressarcimento em dinheiro, em alguns casos, e, em outros, algumas empresas não poderão mais usar os créditos para abater o pagamento de outros tributos, como imposto de renda e contribuição previdenciária.
Motivo
O principal motivo que fomentou a decisão se deve a uma medida provisória do Governo Federal que restringiu o uso de créditos tributários de PIS/Cofins para pagamentos de débitos de outros tributos federais das próprias empresas.
Segundo o órgão, a proposta serve para compensar as perdas em relação à desoneração da folha de pagamento para 17 setores e pequenos municípios. Devido a ação, as instituições terão que desembolsar mais dinheiro do caixa para bancar as obrigações a partir do dia 20.
Em nota, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) afirmou que a medida trará um impacto de, pelo menos, R$ 10 bilhões, além de poder elevar o preço da gasolina de 4% a 7% e de 1 a 4% no diesel.
“[…] a Medida fere o princípio da não cumulatividade e interfere no direito do contribuinte ao crédito, viola direito de propriedade, da razoabilidade e da segurança jurídica, comprometendo a confiança no sistema legal e tributário brasileiro”, diz um trecho.