Locadora e dono de caminhão que invadiu pista são condenados a indenizar vítima de grave acidente

Devido a gravidade, condutor precisou ser internado em UTI e ficou 10 meses sem trabalhar

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
indenização
(Foto: KATRIN BOLOVTSOVA)

A locadora de máquinas, Terral Locações de Máquinas Ltda., e o dono de um caminhão foram condenados a indenizar, de forma solidária, um motorista que sofreu um acidente de trânsito ocasionado por um condutor que era vinculado à empresa. 

A decisão foi proferida pela juíza da 10ª Vara Cível de Goiânia, Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, e arbitrou uma quantia de R$ 20 mil, a título de danos morais, R$ 10 mil de danos estéticos e, R$ 14.313,16, de lucros cessantes.

Conforme a defesa, representada pelas advogadas Mariana Japiassú e Bianca Maia, o autor dirigia em uma carreta, na BR-155, em Eldorado dos Carajás (PA), quando houve a colisão frontal, seguida de incêndio. 

Elas argumentaram que, conforme os vestígios e o boletim de Ocorrência da Polícia Rodoviária Federal, o veículo da empresa teria invadido a faixa e sentido contrários, ocasionando a batida. Devido ao impacto, o motorista sofreu lesões graves, precisou ser internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e ficou 10 meses sem trabalhar – sem que houvesse assistência da empresa. 

Em contrapartida, a instituição alegou que não é proprietária do veículo envolvido no acidente e que houve a venda formal do automóvel antes do evento.

Ela ainda negou a responsabilidade da colisão e afirmou que a situação aconteceu por conta de um buraco na pista e que o motorista agiu de maneira lícita. 

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que o motorista do caminhão, e causador do acidente, estava vinculado à empresa no momento e que a vítima sofreu um impacto quase morte. 

 

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