Herdeiro é excluído da sucessão após cometer latrocínio contra o próprio pai

Crime aconteceu após pai se negar a dar dinheiro para o filho adquirir drogas

Natália Sezil Natália Sezil -
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(Foto: KATRIN BOLOVTSOVA)

Quase cinco anos após cometer o crime, um herdeiro foi excluído da sucessão ao ser condenado por latrocínio, roubo seguido de morte, contra o próprio pai, em Goiânia.

A apuração do site especializado Rota Jurídica relatou que o delito aconteceu em 14 de dezembro de 2019, quando, sob efeito de entorpecentes, o réu solicitou dinheiro ao genitor com o intuito de adquirir mais drogas. O pedido foi negado, e o filho desferiu golpes fatais contra o pai.

A sentença foi proferida pelo juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Goiânia, após considerar a exclusão por indignidade em situações similares.

A decisão se baseia no artigo 1.814, inciso I, do Código Civil, que prevê a exclusão de herdeiros “que houverem sido autores (…) de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar”.

Além da declaração de indignidade, o réu também foi sentenciado a pagar os custos processuais e honorários advocatícios.

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