Deixou sequelas: mulher em Goiás receberá R$ 30 mil de indenização após erro médico durante parto

Justiça determinou que hospital, médico e operadora de plano de saúde deveriam ressarcir a mulher após erro durante parto

Paulino Henjengo Paulino Henjengo -
TJGO
Fachada do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). (Foto: Reprodução)

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou um médico, um hospital e uma operadora de planos de saúde a indenizar uma mulher em R$ 30 mil após cometer um erro durante o processo de parto.

A decisão é do desembargador relator do caso, Sérgio Mendonça de Araújo, conforme apontou o portal especializado Rota Jurídica.

A mulher procurou a Justiça oito meses depois de passar por um procedimento de cesárea, pois teria sentido fortes dores abdominais. Foi então que decidiram realizar uma tomografia e se surpreenderam com o resultado.

No interior, foi encontrada uma compressa – material usado para aliviar as dores e o inchaço após o procedimento. Diante disso, a vítima foi submetida a uma nova cirurgia para retirar o objeto.

O doutor alegou não ter sido o culpado pois, na visão dele, o processo pós-cirúrgico é da responsabilidade da equipe de enfermagem.

O juiz entendeu, contudo, que o profissional esteve no comando durante a cesárea. Sendo assim, todo e qualquer ato que envolve a cirurgia deve estar sob o controle dele.

Além disso, o magistrado alegou também que houve uma falha na prestação do serviço em relação ao plano de saúde.

Por fim, compreendeu que a vítima deveria ser indenizada pela “tristeza, medo, sofrimento, angústia, dor física e mágoa” durante da situação.

Diante disso, o médico, o hospital e uma operadora de planos de saúde têm a obrigação de reparar os danos causados.

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