Número de divórcios em Anápolis mais que dobrou em apenas 1 ano

Advogada especialista em Direito de família, Fabrícia Karla, contou que o divórcio foi instituído no Brasil em 1974

Samuel Leão Samuel Leão -
Número de divórcios em Anápolis mais que dobrou em apenas 1 ano
Fabrícia Karla, advogada especialista em Direito de família. (Foto: Portal 6)

Entre 2022 e 2023, Anápolis passou por uma alteração “silenciosa”, que ocorre no seio das famílias e na Justiça. O número de divórcios realizados na cidade mais que dobrou, crescendo em 125% e passando de mil casos registrados em apenas um ano, total que resulta em quase três separações por dia.

Durante o programa Live, do Portal 6 com a rádio 105.7 FM, a advogada especialista em Direito de família, Fabrícia Karla, contou que o divórcio foi instituído no Brasil em 1974 e detalhou os números e motivos para esse aumento.

“Em 2020, no Brasil, nós tivemos em torno de 331 mil pedidos de divórcio. Em 2024, o número saltou de 331 para 440 mil, crescimento mais de 33%. Agora, aqui em Anápolis, que é a nossa casa, em 2022 nós tivemos 581 pedidos, e em 2023, 1310. Mais que dobrou”, relatou.

A profissional ainda frisou que a maioria dos pedidos de divórcio é feito por mulheres, o que se daria, em partes, pelo popularização do entendimento acerca das formas de violência, inclusive psíquica e patrimonial, às quais as mulheres são expostas nas relações.

“A violência física eu não preciso explicar, toma lá da cá. Já a psíquica são agressões onde tem confrontamento, uma das partes se sente superior e faz mal ao outro, levando a depressão e prejudicando a saúde mental, muitas vezes vemos até isolamento. Agora a patrimonial, acredite ou não, tem maridos que pegam todo o salário da esposa”, explicou.

Nos contextos de violência patrimonial, o marido às vezes também proíbe a esposa de trabalhar, passando a controlar tudo e podendo até deixar a esposa passar necessidade. Fabrícia frisou que um novo entendimento no Direito brasileiro passou a permitir o “divórcio unilateral”.

Ou seja, não é mais necessária a anuência mútua, de modo que o divórcio pode ser emitido com o pedido partindo de uma das partes apenas, mas questões como definição da guarda dos filhos e divisão de bens seguem dependendo de acordos judiciais.

 

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