Aluguel: saiba em quais casos o morador pode permanecer até 5 anos no imóvel

Entenda o que diz a Lei do Inquilinato e em quais situações o locatário pode ter direito de continuar morando mesmo após o fim do contrato

Pedro Ribeiro Pedro Ribeiro -
Alerta para quem é dono ou mora em casa de aluguel que as imobiliárias não contam
(Foto: Reprodução/ Freepik)

Muita gente acredita que quem mora de aluguel pode ficar no imóvel por até cinco anos, independentemente da vontade do proprietário.

Mas a verdade é que essa possibilidade depende de regras específicas previstas na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).

Em alguns tipos de contrato, especialmente os de prazo inferior a 30 meses, o inquilino pode, sim, ter o direito de continuar morando por mais tempo — mas isso ocorre apenas em situações determinadas pela legislação.

A lei prevê que o contrato de aluguel pode ter prazo determinado (com data de início e término) ou indeterminado.

Quando o prazo acaba e nenhuma das partes manifesta interesse em encerrar o acordo, ele se prorroga automaticamente por tempo indeterminado.

Nesse cenário, o locador não pode simplesmente exigir o imóvel de volta. A legislação protege o morador para evitar despejos injustificados, garantindo estabilidade de até cinco anos de ocupação contínua, contados desde o início da locação.

Mesmo assim, há exceções. O proprietário pode retomar o imóvel em casos específicos — como quando precisa usar o bem para morar, deseja que um parente próximo o ocupe, ou pretende realizar reformas que impeçam a permanência do inquilino.

Também é permitido pedir o imóvel de volta em situações de inadimplência ou descumprimento de cláusulas contratuais.

Já nos contratos de 30 meses ou mais, as regras são diferentes. Ao término do prazo, o dono do imóvel pode optar por não renovar o aluguel, desde que avise o inquilino com antecedência mínima de 30 dias.

Por isso, esse modelo costuma ser o mais usado por quem busca maior liberdade de decisão no futuro.

Apesar da proteção legal, o inquilino continua obrigado a cumprir todas as obrigações contratuais, como pagar o aluguel em dia, manter o imóvel conservado e respeitar as normas do condomínio.

Em contrapartida, o proprietário também deve seguir os procedimentos corretos para encerrar o contrato, sob pena de cometer irregularidades que podem gerar indenização.

A regra dos cinco anos, portanto, não é um direito automático, mas uma garantia prevista para contratos curtos que se prolongam sem interrupção.

Antes de assinar ou renovar um aluguel, é essencial buscar orientação jurídica ou imobiliária para entender qual modelo oferece mais segurança para ambas as partes.

Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Colabora com o Portal 6 desde 2022, atuando principalmente nas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com o cotidiano da população.

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