Moraes esclarece que suspensão de leis do Fundeinfra vale só daqui para frente; contratos antigos seguem válidos

Ministro manteve liminar que trava novos contratos com o Ifag, mas resguardou atos praticados até 10 de outubro

Danilo Boaventura Danilo Boaventura -
Moraes esclarece que suspensão de leis do Fundeinfra vale só daqui para frente; contratos antigos seguem válidos
Ministro do STF, Alexandre de Moraes. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou que a decisão que paralisou as Leis estaduais nº 22.940/2024 e nº 23.291/2025 — base das contratações via Fundeinfra com o Instituto de Fortalecimento da Agricultura de Goiás (Ifag) — tem efeitos ex nunc: ou seja, não retroage.

Na prática, contratos e repasses feitos até 10 de outubro de 2025 permanecem válidos e podem continuar. A tranca vale daqui para frente, impedindo novas contratações e novos repasses com fundamento nas duas leis suspensas.

A manifestação foi dada nos embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) — assinados pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e pelo procurador-geral Rafael Arruda — para sanar dúvidas sobre o alcance da liminar. Moraes não acolheu o pedido para derrubar a cautelar, que segue ativa e será levada ao Plenário do STF para decisão colegiada. O processo está com vista para a AGU.

Com o esclarecimento sobre a irretroatividade, o Ifag anunciou a retomada das obras que haviam parado após a liminar. Segundo o presidente do instituto, Armando Rollemberg, uma reunião às 17h com as empreiteiras do Fundeinfra detalhará os próximos passos à luz da decisão.

Moraes também frisou que eventuais irregularidades concretas devem ser analisadas pela Justiça comum, em ações próprias. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o STF discute apenas a constitucionalidade das leis, e não a execução ponto a ponto dos contratos.

No balanço final, os embargos do governador foram julgados prejudicados: fica mantida a suspensão das normas para o futuro, sem afetar o que já foi firmado antes de 10/10/2025.

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Danilo Boaventura

Danilo Boaventura

Jornalista graduado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), pós-graduado em Docência em Comunicação pela Faculdade Cidade Verde (PR) e mestrando em Marketing Político pela Universidad del Salvador, de Buenos Aires.

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