IPVA isento para idosos: veja quem tem direito ao benefício

Entenda as regras que envolvem saúde, mobilidade e legislação estadual

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
IPVA ganhou nova data-limite para pagamento.
IPVA ganhou nova data-limite para pagamento. (Foto: Governo de Goiás)

Durante boa parte do século passado, possuir um automóvel simbolizava liberdade. Para muitos brasileiros que hoje integram a população idosa, foi atrás do volante que surgiram as primeiras viagens longas, as idas ao trabalho e até momentos de lazer que marcaram gerações. À medida que o tempo passa, no entanto, essa relação afetiva com o carro passa a conviver com um tema bem menos romântico: o custo anual do IPVA, criado na década de 1980 e incorporado ao orçamento de todos os proprietários de veículos desde então.

Com a proximidade do período de cobrança, aumenta também o interesse por possíveis isenções. E é justamente nesse ponto que surgem dúvidas sobre um tema recorrente: afinal, idosos têm direito automático ao benefício? A resposta, segundo portais como o Gov.br, a Secretaria da Fazenda de vários estados e veículos especializados em legislação tributária, é não. A idade, sozinha, não libera o pagamento do imposto.

IPVA isento para idosos: veja quem tem direito ao benefício

O IPVA, como define o Senado Federal e reforça o Ministério da Economia, é de competência estadual. Isso significa que cada unidade da federação estabelece seus próprios critérios, prazos e exigências. De forma geral, explica o Portal da Transparência, apenas idosos que possuem limitações de mobilidade ou condições de saúde específicas podem solicitar a isenção — sempre mediante laudo médico atualizado e análise individual do caso.

Entre as doenças e condições mais citadas por secretarias estaduais, como as do Paraná, São Paulo e Goiás, estão artrite reumatoide, esclerose múltipla, cardiopatia grave, sequelas de AVC, amputações e mastectomia. A confirmação costuma envolver laudos, documentos do veículo e, em alguns estados, perícia adicional. A isenção vale somente para automóveis de uso próprio registrados no nome do solicitante. Em situações em que o idoso não dirige, o veículo pode ser adaptado e conduzido por terceiros autorizados, desde que essa informação conste no processo.

No Pará, segundo a Sefa-PA, não existe isenção de IPVA baseada exclusivamente na idade. O estado mantém regras específicas para Pessoas com Deficiência (PCDs) — que incluem deficiências físicas, visuais e mentais severas, além de autismo — e uma política de inscrição digital para solicitação ou renovação do benefício. Por lá, idosos podem ser dispensados do imposto apenas se o veículo tiver mais de 15 anos de fabricação, regra geral aplicada independentemente do proprietário.

O caminho para a isenção passa sempre pela Secretaria da Fazenda do estado onde o veículo está registrado. É lá que cada caso é avaliado, garantindo que o benefício chegue a quem realmente precisa — e mantendo a tão valiosa sensação de autonomia que o automóvel sempre representou para muitas pessoas ao longo do tempo.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

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