Governo aprova benefício para familiares que cuidam de idosos e garante R$ 759 para auxiliar na rotina

O lançamento oficial do benefício está previsto para os dias 24 e 25 de novembro de 2025

Pedro Ribeiro Pedro Ribeiro -
Governo aprova benefício para familiares que cuidam de idosos e garante R$ 759 para auxiliar na rotina
(Foto: Reprodução/ Agência Brasil)

O benefício criado pelo governo para apoiar familiares que cuidam de idosos chegou como uma resposta importante para quem dedica tempo, energia e afeto à rotina de quem envelhece.

Falar sobre benefício é falar sobre reconhecimento, e isso faz diferença na vida de muitas famílias que enfrentam desafios diários para oferecer cuidados adequados.

Além disso, o tema desperta interesse porque envolve direitos, apoio financeiro e uma nova forma de valorizar o cuidado dentro de casa.

O que é a Bolsa Cuidador Familiar

O Governo do Paraná regulamentou a Bolsa Cuidador Familiar, um benefício mensal de R$ 759 destinado ao familiar que cuida de uma pessoa idosa no próprio lar.

A medida faz parte do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa (Lei 22.189/2024) e foi detalhada por decreto estadual publicado em 22 de outubro de 2025.

O pagamento pode durar até 24 meses e não interfere em outros benefícios sociais já recebidos pela família.

O repasse é feito diretamente em conta e pode ser interrompido em situações como falecimento do idoso, desistência ou negligência comprovada.

Fase piloto e lançamento oficial

O lançamento oficial do benefício está previsto para os dias 24 e 25 de novembro de 2025, durante o evento Cuida+ Paraná, em Curitiba.

A primeira fase será piloto e ocorrerá em seis municípios: Toledo, Cianorte, Guarapuava, Irati, Palmeira e Ponta Grossa.

A ideia é testar cadastros, fluxos e repasses antes de ampliar o programa para todo o estado.

Quem pode receber e quais são os requisitos

Para ter acesso ao benefício, o cuidador principal deve:
– Ter 18 anos ou mais;
– Morar com o idoso beneficiado;
– Estar inscrito e com cadastro válido no CadÚnico;
– Integrar família com renda per capita de até um salário mínimo.

A pessoa idosa, por sua vez, deve apresentar fragilidade clínico-funcional registrada e morar no mesmo domicílio do cuidador. Além disso, não pode estar institucionalizada.

O pagamento é mensal, sucessivo e deve cair pela primeira vez em até 10 dias úteis após a concessão.

Como funciona a inscrição

O cuidador deverá estar no Cadastro Estadual do Cuidador e manter o CadÚnico atualizado.

Já o idoso precisa estar registrado no Sistema de Informação da Pessoa Idosa do Paraná (SIPI-PR), ferramenta que monitora a saúde dos idosos e orienta ações públicas.

Municípios e o governo estadual irão formar núcleos de referência para validar cadastros e acompanhar famílias.

Uma plataforma digital deve reunir todo o processo de cadastro, monitoramento e pagamentos.

A previsão é que essa estrutura seja aprimorada ao longo de 2025 e 2026.

Impacto esperado e importância do programa

A iniciativa faz parte da ampliação das políticas de longevidade no estado, que foi reconhecido em 2025 como Estado Amigo da Pessoa Idosa.

O objetivo é evitar a institucionalização precoce, apoiar famílias vulneráveis e fortalecer o cuidado dentro de casa.

Para muitas pessoas, o benefício funciona como um alívio financeiro, mas também como uma forma de valorizar o trabalho de quem cuida — uma tarefa essencial, porém muitas vezes invisível.

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Colabora com o Portal 6 desde 2022, atuando principalmente nas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com o cotidiano da população.

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