Segunda parcela do décimo terceiro salário será paga mais cedo em 2025, beneficiando trabalhadores de todo o país
Mudança segue o calendário bancário e responde a uma das dúvidas mais frequentes do fim do ano
A segunda parcela do décimo terceiro salário será antecipada em 2025. Como o dia 20 de dezembro cai em um sábado, o depósito, que por lei deve ser feito até essa data, será realizado no dia 19, uma sexta-feira.
A mudança segue o calendário bancário e responde a uma das dúvidas mais frequentes do fim do ano: quando o dinheiro cai na conta.
O décimo terceiro, também conhecido como abono natalino, é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada.
O benefício é dividido em duas parcelas. A primeira precisa ser paga até 30 de novembro, mas quando a data coincide com um fim de semana, o valor deve ser depositado no último dia útil anterior.
Quanto cai em cada parcela
A primeira parcela corresponde à metade do salário bruto, sem qualquer desconto de tributos. Entram nesse cálculo adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno, periculosidade e insalubridade.
A segunda parcela, que será paga em 19 de dezembro, é menor porque reúne todos os descontos obrigatórios. Nela incidem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, quando aplicável, o Imposto de Renda.
Quem tem direito ao décimo terceiro
O benefício é garantido por lei a:
• Trabalhadores com carteira assinada, do setor público ou privado
• Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Não têm direito:
• Trabalhadores temporários
• Estagiários
• Autônomos
Para receber o benefício, a Consolidação das Leis do Trabalho exige pelo menos 15 dias trabalhados no ano. Funcionários desligados durante o período, exceto por justa causa, recebem o valor proporcional junto com a rescisão.
Como é calculado o décimo terceiro
O cálculo segue três etapas:
Identificar o salário bruto, sem descontos.
Multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano, considerando apenas os meses com pelo menos 15 dias de serviço.
Dividir o resultado por 12 para chegar ao valor bruto total.
A primeira parcela equivale à metade desse valor. A segunda corresponde à outra metade, já com os descontos aplicados.
Quanto sobra no valor líquido
Para saber quanto realmente será depositado, o trabalhador deve observar:
• A alíquota progressiva do INSS, que varia de acordo com a faixa salarial
• A possibilidade de incidência do Imposto de Renda, levando em conta deduções permitidas, como dependentes e pensão alimentícia
Com essas regras, o décimo terceiro chega em duas etapas e, em 2025, a última parte será antecipada. Para muitos brasileiros, esse adiantamento oferece um alívio no orçamento do fim de ano.
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