Estacionamento gratuito para idosos: cartão garante direito à vaga especial; veja como solicitar

Documento é obrigatório para usar vagas reservadas à terceira idade e deve ser solicitado junto ao órgão de trânsito do município

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
Estacionamento para idosos
Idosos pedem credencial de estacionamento via internet ou presencialmente (Foto: Divulgação/ PMC)

O uso de vagas especiais em estacionamentos públicos e privados é um direito assegurado às pessoas idosas, mas depende da emissão de um cartão específico. Sem ele, o motorista pode ser multado, mesmo que esteja transportando alguém com mais de 60 anos.

O chamado Cartão de Estacionamento para Idoso garante o uso gratuito das vagas sinalizadas com o símbolo da terceira idade. Ele é pessoal, intransferível e deve estar visível no painel do veículo durante o estacionamento.

O benefício está previsto no Estatuto da Pessoa Idosa e regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina a reserva mínima de 5% das vagas para idosos em locais de uso coletivo.

Para solicitar o cartão, o idoso precisa ter 60 anos ou mais e apresentar documento oficial com foto. Em muitos municípios, o pedido pode ser feito presencialmente ou pela internet, junto ao órgão de trânsito local, como a prefeitura, a Superintendência Municipal de Trânsito ou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Normalmente, são exigidos documento de identidade, comprovante de residência e formulário de solicitação. O cartão não está vinculado a um veículo específico, podendo ser utilizado em qualquer carro em que o idoso esteja como condutor ou passageiro.

Além das vagas para idosos, existem também os cartões para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que seguem regras semelhantes, mas exigem laudo médico ou comprovação específica.

O uso irregular das vagas especiais é infração grave, com multa e pontos na carteira. Por isso, portar o cartão corretamente é fundamental para garantir o direito e evitar penalidades.

As vagas especiais devem ser respeitadas em ruas, estacionamentos públicos, shoppings, supermercados, hospitais e demais locais de grande circulação. O direito é nacional e válido em todo o território brasileiro.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

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