Motoristas brasileiros podem cancelar multas de radar em menos de 1 minuto nesses casos específicos
Aprenda a identificar o erro que permite anular infrações de trânsito de forma totalmente legal e descomplicada

Receber uma notificação de multa por excesso de velocidade é sempre um balde de água fria no orçamento de qualquer condutor. No entanto, o que muitos motoristas brasileiros ainda não sabem é que uma falha tecnológica recorrente nos órgãos de trânsito pode ser a “chave” para cancelar a penalidade de forma legítima e surpreendentemente rápida.
A brecha não envolve “jeitinhos”, mas sim o cumprimento rigoroso da legislação vigente. Se você foi autuado por um radar recentemente, existe um detalhe específico na sua Carteira Digital de Trânsito que pode invalidar todo o processo em menos de um minuto.
A discrepância entre o papel e o digital
Muitas vezes, a notificação impressa que chega à residência do condutor contém a foto do veículo no momento da infração. No entanto, a estratégia foca no que acontece dentro do ambiente digital.
Devido à dificuldade de adaptação de diversos órgãos de trânsito ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), muitas multas aparecem no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) sem a imagem comprobatória. É exatamente nesse ponto que o motorista ganha o direito de contestar, pois a ausência da foto fere as normas técnicas de fiscalização eletrônica.
O que diz a lei
O direito ao cancelamento não é subjetivo. Ele está fundamentado nas Resoluções 798 e 804 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Essas normas estabelecem critérios rígidos para a fiscalização de velocidade por medidores automáticos.
Segundo o texto legal, para que uma multa de radar tenha validade jurídica, é obrigatório que a notificação apresente a imagem do veículo, onde seja possível identificar a placa e o contexto da infração. Se a notificação extraída do sistema digital não possui essa fotografia, ela é considerada tecnicamente incompleta, tornando-se passível de anulação imediata por meio de recurso.
Como proceder para anular a cobrança
O processo é simples: ao verificar uma multa no aplicativo, o condutor deve observar se a imagem do veículo está presente na versão digital do documento. Caso não esteja, o recurso deve ser montado utilizando a própria notificação do aplicativo (sem foto) como prova da irregularidade do órgão autuador.
Essa estratégia tem ganhado força por ser uma forma de garantir que a administração pública cumpra rigorosamente os requisitos técnicos antes de aplicar qualquer sanção financeira ou pontos na CNH do cidadão.
Confira a explicação completa no vídeo abaixo:
Ver essa foto no Instagram
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!





