O que a lei diz sobre parar o carro no acostamento das rodovias
Uma prática comum nas estradas pode esconder consequências legais pouco conhecidas

Parar o veículo no acostamento é uma cena frequente nas rodovias brasileiras, mas nem sempre permitida, você sabia dessa?
Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras específicas para o uso desse espaço, que tem função primordial de segurança e não deve ser confundido com área de parada livre.
O descumprimento da norma pode resultar em multa, pontos na carteira e riscos graves à circulação. De acordo com o CTB, o acostamento é destinado exclusivamente a situações de emergência.
Isso inclui panes mecânicas, problemas de saúde, acidentes ou qualquer circunstância que impeça o veículo de seguir viagem com segurança. Fora desses casos, a parada ou o estacionamento no acostamento é considerado infração de trânsito.
O artigo 181 do Código de Trânsito classifica como infração grave estacionar no acostamento das rodovias, salvo quando houver sinalização específica permitindo a parada.
A penalidade prevista é multa e acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já parar o veículo de forma momentânea, sem justificativa legal, pode ser enquadrado como infração média, dependendo da situação e da interpretação da autoridade.
A legislação também diferencia parada de estacionamento. A parada ocorre quando o veículo permanece imobilizado apenas pelo tempo necessário para embarque ou desembarque de passageiros, enquanto o estacionamento implica permanência prolongada.
Mesmo assim, ambas são proibidas no acostamento quando não há situação emergencial devidamente caracterizada. Em casos de pane ou emergência, o motorista deve adotar medidas obrigatórias de segurança.
Entre elas estão o acionamento do pisca-alerta, o uso do triângulo de sinalização a uma distância adequada e, se possível, a permanência dos ocupantes fora do veículo e longe da pista. Essas condutas reduzem o risco de colisões e protegem outros usuários da via.
O DETRAN alerta que o uso indevido do acostamento compromete a fluidez e aumenta o risco de acidentes, especialmente em rodovias de alta velocidade.
A legislação brasileira trata o tema com rigor, reforçando que o acostamento não é extensão da pista, mas um recurso de segurança que deve ser preservado.
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