Lei do Aluguel 2026: saiba quem precisa pagar 44% de imposto neste ano

Um detalhe jurídico mudou a forma como rendimentos passam a ser vistos

Magno Oliver Magno Oliver -
Lei do Aluguel 2026: saiba quem precisa pagar 44% de imposto neste ano
(Foto: Ilustração/Pexels/Jakub Zerdzicki)

A entrada em vigor da nova reforma tributária para 2026 trouxe mudanças profundas para o mercado imobiliário e acendeu um alerta entre proprietários que vivem de renda com locação.

A atualização da Lei do Aluguel alterou o enquadramento fiscal de determinadas modalidades, especialmente aquelas consideradas mais intensivas, mudando a forma como esses rendimentos passam a ser tributados no país.

O principal impacto recai sobre os aluguéis por temporada, caracterizados por contratos inferiores a 90 dias.

Pela nova interpretação da legislação, esse tipo de locação deixou de ser tratada apenas como rendimento imobiliário e passou a ser classificado como prestação de serviço de hospedagem. Com isso, a atividade entrou no campo de incidência do novo sistema tributário, baseado no IBS e na CBS.

Na prática, essa reclassificação pode elevar a carga tributária total para cerca de 44% da receita bruta quando o proprietário atua como pessoa física.

A alíquota resulta da soma dos tributos previstos no novo modelo, que substitui impostos anteriores e busca unificar a tributação sobre consumo e serviços. Para quem manteve a operação sob regras antigas, o impacto é direto e significativo na rentabilidade.

Segundo os especialistas em direito tributário e mercado imobiliário, a reforma parte do princípio de que determinadas locações passaram a ser vistas como uma atividade econômica organizada.

A nova Lei do Aluguel deixa de enxergar o locador apenas como alguém que aluga um imóvel de forma eventual e passa a tratá-lo como um prestador de serviços, o que altera completamente o enquadramento fiscal do negócio.

Apesar do aumento expressivo da carga, profissionais da área apontam alternativas dentro da legalidade para mitigar os efeitos da nova tributação.

A migração para pessoa jurídica, a estruturação de holdings patrimoniais e a adequação às exigências de conformidade fiscal são caminhos possíveis.

A reforma tributária não elimina o investimento imobiliário, mas impõe uma nova lógica, exigindo planejamento, gestão ativa e atenção às regras atualizadas da Lei do Aluguel.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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